Projeto de Lei Nº 216/2022 - Processo: 2702/2022
Ementa
Institui a inserção do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista nas placas de atendimento prioritário no âmbito do município de Itaboraí
Texto Integral
Autor(es): Vereador Marcos Alves
A CÂMARA DOS VEREADORES DE ITABORAÍ
PROPÕE:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itaboraí que os estabelecimentos públicos e privados, que disponibilizam atendimento prioritário, bem como reserva de vagas em estacionamentos, devem incluir nas placas de sinalização a “fita quebra cabeça” símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei fica o estabelecimento infrator sujeito à:
I – advertência por escrito na primeira autuação pela autoridade competente;
II – multa de 100 (cem) UFITA’s – Unidade fiscal municipal, por infração, dobrada em caso de reincidência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Justificativa
JUSTIFICATIVA: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é caracterizado por dificuldades no desenvolvimento neurológico, que afetam diretamente três pilares: a comunicação, a interação social e o comportamento do paciente. Por ser bastante heterogêneo, o distúrbio tem diferentes níveis, desde o grau mais leve, moderado e grave.
Portanto entendendo a necessidade especial deve ser incluso no âmbito municipal no elenco de Prioridades e atendimento especial.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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