Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 217/2022 | Processo: 2704/2022

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO AVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): DR. MATHEUS BORGES
Apresentação: 22/11/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Arquivo
Última Movimentação
Encaminhado ao setor Arquivo
Última Atualização
01/02/2024 às 16:05

Linha do Tempo da Tramitação 9

QUINTA-FEIRA, 1 DE FEVEREIRO DE 2024 - 16:05 Andamento
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: lei nº 2978, de 26 de dezembro de 2022.
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:54 Movimentado
Ofício 235/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:51 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2022 - 13:09 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 06/12/2022 às 10:00
QUINTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2022 - 13:43 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 01/12/2022 às 10:00
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:22 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 24 de Novembro de 2022
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:21 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 24/11/2022 as 10:00
TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:50 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
DR. MATHEUS BORGES

Informações Complementares

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Texto da Matéria

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Encefálico - AVE.

Art. 2º O programa terá por objetivo e finalidade ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar fatores de risco e desenvolver ações de prevenção à doença.

Art. 3º O programa contará com as seguintes iniciativas:

I – realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito do estilo de vida, dificuldades, pressões e demais agravantes para a ocorrência do AVE;
II – exposição informativa sobre os serviços de saúde e a importância de acompanhamento de rotina; e
III – promoção de orientação técnica para pessoas de grupos considerados de risco.

Art. 4° As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste Programa.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente preposição institui o PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO – AVE.

Segundo a Associação Brasileira de Neurologia, o Acidente Vascular Encefálico (AVE) é a segunda causa de morte no país. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o acidente vascular encefálico – AVE também é a segunda maior causa de morte no mundo, ficando atrás da doença isquêmica cardíaca.

Ainda, segundo a Associação Brasileira de Neurologia, 90% dos AVEs estão ligados a fatores que podem ser modificados. Os números relativos à doença são cada vez mais alarmantes e, o melhor combate, é a prevenção. 

Alterar o estilo de vida, praticar exercícios, promover hábitos saudáveis e acompanhamento médico de rotina são exemplos de medidas que precisam ser disseminadas junto à sociedade que, atualmente, com o acirramento das dificuldades e do mercado de trabalho, cada vez mais, são expostas a esta moléstia.

Assim, com o objetivo de preservar da vida e promover a saúde, submetemos o presente projeto, para a apreciação dos nobres Pares, contando com sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.