Projeto de Lei Nº 218/2022 - Processo: 2705/2022
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HAVER FUNCIONÁRIOS CAPACITADOS EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE RECREAÇÃO INFANTIL
Texto Integral
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino público e privado, da educação básica e de recreação infantil, obrigados a manter funcionários capacitados em noções básicas de primeiros socorros, em atendimento à Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018.
Parágrafo único. A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou recreação será definida em regulamento, guardada a proporção do tamanho do corpo de professores e funcionários, ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes nos estabelecimentos.
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino são obrigados a afixar em local visível a certificação de que atua no local pessoal capacitado para o atendimento em primeiros socorros, contendo os nomes dos profissionais capacitados.
Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades:
I - notificação de descumprimento da Lei;
II - multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Art. 4º Ato do Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação.
Justificativa
Esta proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de haver funcionário(s) capacitado(s) em noções básicas de primeiros socorros nos estabelecimentos de ensino público e privado, da educação básica e de recreação infantil.
Ocorreu mais uma fatalidade, no domingo, dia 22/05, uma criança de um ano morreu em Petrópolis, na região Serrana do Rio, depois de se engasgar com um pedaço de maçã em uma creche da cidade.
A falta de um profissional capacitado para primeiros socorros foi fundamental para que o que seria um simples acidente fosse transformado em uma tragédia, e não existe outra forma de descrever a situação.
Ao desenvolver este projeto, mencionei a Lei Federal nº 13.722/2018,
Que “Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infanti”l, que se cumprida, poderia ter evitado esta morte.
Portanto, precisamos estar atentos, fiscalizar, cobrar para que as leis sejam cumpridas e punir com rigor aqueles que preferem não cumpri-las.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI Nº 2977, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.