Projeto de Lei Nº 230/2022 - Processo: 2721/2022
Ementa
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESCOBERTA PRECOCE DE SINAIS DE TRANSTORNOS NEUROBIOLÓGICOS
Texto Integral
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Descoberta de Sinais Precoces de Transtornos Neurobiológicos na rede pública de saúde.
Art. 2º O Programa Municipal de Descoberta de Sinais Precoces de Transtornos Neurobiológicos consiste na aplicação do teste escala M-chat, em crianças entre dezesseis e trinta meses de idade, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Art.3º A aplicação do teste de escala M-Chat será realizada pelas unidades básicas de saúde, onde o responsável pela criança tenha cadastro, podendo ser realizado, ainda, pelas visitas das equipes de saúde da família.
Art.4º No momento da realização do teste, os responsáveis deverão ser informados sobre a importância de uma possível identificação do Transtorno do Espectro Autista - TEA, de forma precoce, bem como da pontuação que caracteriza o grau baixo, médio ou alto de probabilidade de identificação do TEA., sendo risco baixo 0 a 2; risco moderado, 3 a 7 e risco elevado 8 a 20, conforme classificação da escala M-Chat.
Art. 5º Caso as respostas configurem uma possibilidade elevada de constatação de Transtornos Neurobiológicos - TNB, caberá ao medico responsável:
- informar aos responsáveis da criança sobre a necessidade pela procura do serviços de neurologia, sendo de imediato incluído no Sistema de Regulação - SISREG para consulta com profissional da área; e
II - encaminhar o caso ao Conselho Tutelar, para que este acompanhe o atendimento ao menor, inclusive, na fase escolar.
Art.º 6 Os dados relacionados ao percentual de possibilidade elevada de constatação de TNB serão anualmente publicizados no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde, discriminando sexo e áreas programáticas da Cidade, sendo ainda remetidos à Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social da Câmara Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Projeto em tela, visa a criação de um Plano Municipal de de descoberta de sinais precoces de Transtornos Neurobiológicos.
Uma vez criado, as crianças cujo resultados do M-Chat, teste aprovado pela Sociedade Brasileira de Pediatria justamente para encontrar sinais de possibilidade de casos de autismo, poderão ter um acompanhamento mais individualizado, de forma a possibilitar uma maior velocidade na procura de profissionais especializados, bem como o acompanhamento do Conselho Tutelar às demandas necessárias em caso de confirmação de diagnóstico.
Por fim, haveia ainda uma estatística sobre os casos confirmados e sua posterior publicização, de forma a possibilitar a criação de programas de saúde e contribuir na fiscalização sobre o tema.
Pelos motivos supra citados, conto com o apoio dos meus pares na aprovação deste relevante projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI Nº 2982, de 26 de dezembro de 2022.