Projeto de Lei Nº 231/2022 - Processo: 2722/2022

Processo: 2722/2022
Data: 23/11/2022
Status: Ativo
Autor: DR. MATHEUS BORGES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PRÊMIO ALUNO NOTA DEZ PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Texto Integral

Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo Aluno Nota Dez, que se destina a homenagear, de maneira anual, os alunos do ensino fundamental do 5º ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino que obtiverem os melhores resultados das turmas em que estudaram no ano anterior.

§1º O prêmio destacado no caput do art. 1º será conferido a um aluno por escola, que será avaliado no final do ano letivo anterior a premiação.

§2º O aluno deverá ter a maior média final das notas obtidas durante o ano letivo.

§3º O aluno será avaliado levando em consideração frequência, participação, organização, comportamento, respeito e acompanhamento dos pais.

§4º Havendo empate, serão utilizados os seguintes critérios, de forma sucessiva:I

- maior frequência escolar no referido ano;

II - maior média anual no ano anterior;

III - maior frequência escolar no ano anterior; e

IV - melhor desempenho, levando-se em conta um modo geral, a ser analisado pela respectiva instituição de ensino.

Art. 2º Fica estabelecido que o aluno que tenha sofrido qualquer tipo de sanção disciplinar no decorrer do ano letivo de avaliação será desclassificado, não podendo participar da premiação.

Art. 3º Os estabelecimentos de ensino participantes da premiação a que se refere esta Lei deverão, na seguinte ordem:I

- divulgar a iniciativa, preferencialmente no início de cada ano letivo;

II - apurar quais estudantes obtiveram o melhor resultado;

III - verificar se os estudantes mencionados no inciso II desejam participar da premiação, substituindo os que, por qualquer motivo, não tiverem interesse, pelos próximos melhores colocados; e

IV - divulgar de maneira ampla, até o fechamento do ano letivo, indicando nome, nível de ensino, série, turno e a média anual dos estudantes vencedores.

Art. 4º Órgão competente fará a publicidade junto às escolas municipais no início do ano letivo, informando da premiação e todas as suas regras, bem como ficará responsável pela divulgação e execução do projeto.

Art. 5º O nome dos alunos a serem homenageados serão divulgados por órgão competente e encaminhado a Câmara Municipal.

Art. 6º A homenagem aos alunos vencedores do prêmio será realizada em sessão solene na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e os vereadores farão a entrega da “Menção Honrosa”, devendo ocorrer sempre na semana do dia do estudante, 11 de agosto, no ano subsequente à apuração do estudante vencedor.

Art. 7º Aos alunos vencedores da premiação será conferido o Certificado de Aluno Nota Dez.

§1º No certificado, constará o nome do aluno, série em que estuda, nome da escola, além da homenagem que lhe está sendo prestada.

§2º O certificado será assinado pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal de Educação, pelo Presidente da Comissão de Educação e pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 8º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Esta proposição dispõe sobre a criação do prêmio “ALUNO NOTA DEZ”, para estudantes do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino.

O presente projeto de Lei tem a intenção de criar um certificado para os estudantes de escolas municipais matriculados do 5º ao 9º ano do ensino fundamental que tiverem destaque e os melhores desempenhos durante todo o ano letivo.

O principal objetivo de propositura é reconhecer, estimular e motivar os estudantes a se empenharem nos estudos, valorizando todo o esforço e dedicação no processo de aprendizagem e, de maneira consequente, a participação contínua dos pais no rendimento escolar de seus filhos.

Para ser um bom aluno, é necessário compromisso, empenho, dedicação, isto posto, o presente projeto irá motivar o aluno a ser um cidadão melhor.
Por conseguinte, o presente projeto vem de encontro das políticas públicas educacionais, buscando uma melhoria na qualidade de ensino, sendo proporcionado um estímulo e reconhecimento aos alunos e aos profissionais da rede de ensino da Cidade de Itaboraí, elevando, de maneira significativa, a autoestima dos estudantes, através do reconhecimento de seu desempenho.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação desta Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:49

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
Despacho: LEI Nº 2983, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
QUINTA-FEIRA, 1 DE FEVEREIRO DE 2024 - 15:54

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 237/2022 em 14/12/2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - 16:28

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 237/2022 em 14/12/2022

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 13:12

Ofício 237/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:52

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:44

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2022 - 13:18

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 06/12/2022 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2022 - 13:48

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 01/12/2022 às 10:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:22

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 24 de Novembro de 2022

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:21

Inclusa no Expediente - Sessão de 24/11/2022 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 15:42

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado