Projeto de Lei Nº 231/2022 - Processo: 2722/2022
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PRÊMIO ALUNO NOTA DEZ PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Texto Integral
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo Aluno Nota Dez, que se destina a homenagear, de maneira anual, os alunos do ensino fundamental do 5º ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino que obtiverem os melhores resultados das turmas em que estudaram no ano anterior.
§1º O prêmio destacado no caput do art. 1º será conferido a um aluno por escola, que será avaliado no final do ano letivo anterior a premiação.
§2º O aluno deverá ter a maior média final das notas obtidas durante o ano letivo.
§3º O aluno será avaliado levando em consideração frequência, participação, organização, comportamento, respeito e acompanhamento dos pais.
§4º Havendo empate, serão utilizados os seguintes critérios, de forma sucessiva:I
- maior frequência escolar no referido ano;
II - maior média anual no ano anterior;
III - maior frequência escolar no ano anterior; e
IV - melhor desempenho, levando-se em conta um modo geral, a ser analisado pela respectiva instituição de ensino.
Art. 2º Fica estabelecido que o aluno que tenha sofrido qualquer tipo de sanção disciplinar no decorrer do ano letivo de avaliação será desclassificado, não podendo participar da premiação.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino participantes da premiação a que se refere esta Lei deverão, na seguinte ordem:I
- divulgar a iniciativa, preferencialmente no início de cada ano letivo;
II - apurar quais estudantes obtiveram o melhor resultado;
III - verificar se os estudantes mencionados no inciso II desejam participar da premiação, substituindo os que, por qualquer motivo, não tiverem interesse, pelos próximos melhores colocados; e
IV - divulgar de maneira ampla, até o fechamento do ano letivo, indicando nome, nível de ensino, série, turno e a média anual dos estudantes vencedores.
Art. 4º Órgão competente fará a publicidade junto às escolas municipais no início do ano letivo, informando da premiação e todas as suas regras, bem como ficará responsável pela divulgação e execução do projeto.
Art. 5º O nome dos alunos a serem homenageados serão divulgados por órgão competente e encaminhado a Câmara Municipal.
Art. 6º A homenagem aos alunos vencedores do prêmio será realizada em sessão solene na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e os vereadores farão a entrega da “Menção Honrosa”, devendo ocorrer sempre na semana do dia do estudante, 11 de agosto, no ano subsequente à apuração do estudante vencedor.
Art. 7º Aos alunos vencedores da premiação será conferido o Certificado de Aluno Nota Dez.
§1º No certificado, constará o nome do aluno, série em que estuda, nome da escola, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
§2º O certificado será assinado pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal de Educação, pelo Presidente da Comissão de Educação e pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 8º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Esta proposição dispõe sobre a criação do prêmio “ALUNO NOTA DEZ”, para estudantes do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino.
O presente projeto de Lei tem a intenção de criar um certificado para os estudantes de escolas municipais matriculados do 5º ao 9º ano do ensino fundamental que tiverem destaque e os melhores desempenhos durante todo o ano letivo.
O principal objetivo de propositura é reconhecer, estimular e motivar os estudantes a se empenharem nos estudos, valorizando todo o esforço e dedicação no processo de aprendizagem e, de maneira consequente, a participação contínua dos pais no rendimento escolar de seus filhos.
Para ser um bom aluno, é necessário compromisso, empenho, dedicação, isto posto, o presente projeto irá motivar o aluno a ser um cidadão melhor.
Por conseguinte, o presente projeto vem de encontro das políticas públicas educacionais, buscando uma melhoria na qualidade de ensino, sendo proporcionado um estímulo e reconhecimento aos alunos e aos profissionais da rede de ensino da Cidade de Itaboraí, elevando, de maneira significativa, a autoestima dos estudantes, através do reconhecimento de seu desempenho.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação desta Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI Nº 2983, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.