Projeto de Lei Nº 234/2022 - Processo: 2725/2022
Ementa
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS PORTADORES DA DOENÇA DE PARKINSON NA FORMA QUE MENCIONA
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atenção Integral aos portadores da doença de Parkinson, no Município.
Art. 2º A finalidade do programa é garantir à pessoa com doença de Parkinson o atendimento em todas as suas manifestações clínicas, melhorando a qualidade de vida dos portadores da doença.
Art. 3º São objetivos do Programa de Atenção Integral aos portadores da doença de Parkinson:
I - aperfeiçoar o atendimento aos portadores da doença de Parkinson, mediante a articulação e a humanização dos serviços, no âmbito da saúde e da assistência social;
II - assegurar o atendimento integral e multiprofissional, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e do acesso à saúde;
III - capacitação continuada de profissionais e gestores de saúde e demais agentes para o atendimento aos portadores da doença de Parkinson;
IV - facilitar a obtenção de medicamentos, aos portadores e aos familiares e cuidadores, através da rede municipal de saúde; e
V - apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico voltado ao enfrentamento da doença de Parkinson.
Art. 4º O Programa de Atenção Integral deverá estabelecer articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, visando à adequada orientação, tratamento, acompanhamento e monitoramento de pacientes diagnosticados com a doença de Parkinson.
Art. 5º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em vigor.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Doença de Parkinson é uma doença do sistema nervoso central que afeta a capacidade do cérebro de controlar nossos movimentos. Segundo dados da Associação Brasil Parkinson – ABP, a doença é uma enfermidade incurável, evolutiva, que atinge na maioria das vezes pessoas com idade superior a 55 anos de idade, e tem como principais sintomas, tremores, rigidez muscular, lentidão de movimentos e desequilíbrio, podendo afetar também a fala e a escrita e não raras vezes causar depressão e alteração emocional.
Alem disso, após 10 anos de diagnóstico, cerca de 80% dos pacientes já apresentam algum grau de demência e de incapacidade física.
Um dos principais problemas enfrentados pelos portadores da doença de Parkinson é o elevado custo dos medicamentos, de uso contínuo, com a complementação do tratamento é através de Fisioterapia e de Fonoaudiologia, de difícil realização pela falta de estrutura dos hospitais públicos.
Não há cura para o mal de Parkinson, mas existem medicamentos e tratamento que são eficazes no controle dos sintomas que auxiliam e facilitam e muito a vida dos pacientes.
A situação apresentada mostra a urgente necessidade de uma política publica de atenção integral aos portadores da doença de Parkinson no âmbito municipal, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, visando não só o fornecimento de medicamentos, mas todas as formas tratamento, minimizando as manifestações clínicas da doença, assim como os demais sintomas a ela relacionados.
Dessa forma, espero obter o apoio necessário dos meus pares para a aprovação da presente proposta.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: Lei nº 2986, de 26 de dezembro de 2022.