Projeto de Lei Nº 235/2022 - Processo: 2726/2022
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS
Texto Integral
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Programa Pequenos Atletas para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas no âmbito municipal.
Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput deste artigo consiste em conjugações de ações e parceria entre a administração municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais a demonstrar de suas habilidades para eventuais patrocínio e competições.
Art. 2º A Administração Municipal promoverá competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.
Art.3º As crianças da rede municipal de educação selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O desenvolvimento humano é uma busca que deve ocorrer desde os primeiros anos de vida e o esporte é forte aliado neste objetivo, pois as pessoas cuidam do corpo, mas antes necessitam conhecer as suas potencialidades e habilidades. Práticas esportivas além do bem para o corpo levam à pessoa à socialização e ao olhar coletivo para pequenas e grandes conquistas. Importante dizer que a escola é um ambiente muito propício para despertar o gosto pelo crescimento pessoal para conquistas, mas, sobretudo de forma plural, além do conhecimento sistematizado adquirido. Importante também dizer que a Carta da República de 1988 garante aos brasileiros o direito ao esporte e o dever dos entes federados na promoção destas práticas. Senão vejamos:
Certamente, incentivar as práticas esportivas desde cedo, pode transformar realidades, notadamente de alunos de escolas públicas a serem reconhecidos os "pequenos atletas". Pois é este o principal propósito do projeto de lei em tela, fomentar a ideia das transformações que o esporte pode causar na vida de crianças ao serem incentivadas às práticas esportivas. Saliente-se que o esporte é tema salutar a ser explorado de maneira interdisciplinar, pois além das evidências na condição de saúde, também pode estar nas demais disciplinas trabalhadas na escola como a biologia, abordando-se a boa alimentação, a postura e o reconhecimento corporal. Do mesmo modo com a geografia e a relação do esporte com os espaços públicos da cidade. Certo de que a proposição cumprirá seu principal propósito de incentivar a prática esportiva, peço o apoio e a aprovação aos Pares desta Casa Legislativa
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI Nº 2987, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.