Projeto de Lei Nº 000/2013 - Processo: 28/2013

Processo: 28/2013
Data: 01/04/2013
Status: Arquivado
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a soltura de balões artesanais e dá outras providências.

Texto Integral

O vereador que a esta subscreve, dentro de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei :

Art. 1º - Fica permitida a soltura de balões artesanais, sem bucha e sem fogo, no Munícipio de Itaboraí.

Art. 2º - Não é permitida a utilização de qualquer substância inflamável, cangalhas ou qualquer outro equipamento com fogos de artíficio, ainda que de baixo potencial.

Art. 3º - Tanto os balões, quanto qualquer adereço ou componente, deverão ser confeccionado  obrigatóriamente em material biodegradável.

I - os balões deverão respeitar as medidas de 5 (cinco) metros, no mínimo, e 15 (quinze) metros, no máximo, aí compreendida sua dimensão linear;

II - as medidas de que cuidam o inciso anterior deverão ser consideradas quando os balões estiverem inflados;

III -os balões poderão ser do tipo truff, modelado, lapidado, mixirica e hally, pião carrapeta e careca, entre outros, desde que seja observado o caput do artigo 1º.

Art. 4º - Considerando que para a soltura dos balões de que trata esta Lei, é necessária energia solar térmica, o exercício do direito de que trata o artigo 1º, somente poderá ser exercido no horário compreendido entre 6 (seis) e 17 (dezessete) horas.

I - Na intercorrência do horário de verão ( horário de Brasília), o exercício do direito de que trata o artigo 1º poderá ser estendido até as 19 (dezenove) horas.

Art. 5º - A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, tratando-se dos tipos, medidas, horários e outras condições para o exercício do direito de que cuida o artigo 1º..

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Justificativa

O presente projeto de lei tem por finalidade assegurar aos cidadãos de itaboraí o exercício dios direitos de que cuida, para compatibilizá-lo com o Ordenamento Federal Ambiental. Serve para garantir a higidez do sistema normativo, sobretudo, no que toca a proteção e preservação ambiental. A soltura de balões nos termos da pretendida Lei assegurará a manutenção das tradições festivas e recreativas dos cidadãos de Itaboraí, ao mesmo tempo em que não representará nenhum risco, de qualquer natureza, ao meio ambiente e a população, em todos os seus setores. Deve-se dizer que no tocante a legislação federal acerca da matéria, trata-se de crime ambiental soltar balões com a potencialidade de cauisar incêndios. Essa é a conduta proibida. A de confeccionar balões com a capacidade de provocar incêndios. Com esta Lei, se permitirá que o Meio ambiente seja totalmente preservado.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
processo 028/2013 (72745375.pdf)
20/05/2026
20/05/2026 -
QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014 - 14:46

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2014 - 15:20

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2014 - 15:16

Encerrada a movimentação no setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2013 - 15:15

Respondido através do ofício nº 0081/2013 em 15/05/2013

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013 - 15:58

Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0022/2013

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013 - 14:57

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2013 - 16:16

Foi encaminhado para o setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2013 - 11:45

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 25 de Abril de 2013

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2013 - 10:41

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Quinta, 18 de Abril de 2013

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2013 - 09:42

Lido no Expediente - Sessão de Segunda, 01 de Abril de 2013

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2013 - 16:25

Inclusa no Expediente - Sessão de Segunda, 01 de Abril de 2013

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2013 - 13:07

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado