Projeto de Lei Nº 046/2019 - Processo: 282/2019
Processo:
282/2019
Data:
15/05/2019
Status:
Arquivado
Autor:
RENATO GARCIA
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Institui o Dia Municipal do Gari
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído o dia 16 de Maio como o dia Municipal do Gari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os garis são os profissionais responsáveis em manter as ruas e praças limpas de todo o lixo gerado naturalmente ou por ação do ser humano. Eles atuam distribuídos pelos mais diversos locais das cidades e trabalham realizando a limpeza das vias públicas, seja através do varrimento, ou recolhendo o conteúdo das lixeiras. Esta data tem o objetivo de homenagear estes profissionais que, no Brasil, não recebem o devido respeito e visibilidade que merecem, pois é graças ao seu trabalho que os cidadãos
podem viver em uma cidade mais limpa e bonita. No século XIX, o engenheiro francês Pedro Aleixo Gary foi trazido da França para instalar no Rio de Janeiro um sistema de limpeza urbana, vez que ninguém aguentava mais a sujeira da cidade. Logo, Gary, foi o fundador da primeira empresa de coleta de lixo nas ruas do Rio de Janeiro e seus funcionários contratados para fazer a coleta e varrer as ruas usavam uma camisa com o nome do engenheiro “Aleixo Gary”. Assim, os cariocas quando queriam que as ruas fossem limpas após a passagem dos cavalos, chamavam os "garis", originando o surgimento do termo. O vocábulo “gari” consolidou-se em 1909 e atualmente é usado em todo o Brasil para designar o varredor de ruas, geralmente contratado pelo órgão municipal encarregado da limpeza pública. Desde então os garis trabalham duro todos os dias com muito empenho para deixar nossa cidade limpa e bonita. Entretanto, salienta-se que é muito importante cada indivíduo fazer a sua parte e não jogar lixo nas ruas. Assim, pela evidente importância do profissional gari é que venho propor o presente projeto de lei instituindo o “DIA MUNICIPAL DO GARI”, em homenagem a todos esses incríveis profissionais, pedindo aos nobres Pares desta Casa de Leis, para tanto, o apoio na aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:52
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 - 14:04
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Lei nº 2.759, de 06 de setembro de 2019.
QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 - 14:30
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 16 de Maio de 2019
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 - 13:20
Inclusa no Expediente - Sessão de 16/05/2019 as 11:00
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 - 15:30