Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 299/2014
Processo:
299/2014
Data:
03/04/2014
Status:
Arquivado
Autor:
Geraldo Saraiva
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
FICA AUTORIZADO O PODER PÚBLICO À INSTITUIR O PROGRAMA DE SAÚDE OCULAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Texto Integral
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a criação do Programa de, Saúde Ocular, coordenado pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação de saúde oftalmológica de crianças que frequentem as escolas da rede municipal de ensino.
Artigo 2º - As ações pertinentes ao Programa de Saúde Ocular serão realizadas através da Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 3º - Serão atribuições do Programa de Saúde Ocular :
I - garantir informações em saúde oftalmológica dirigida a profissionais de saúde, educadores, pais e responsáveis pela criança, principalmente sobre questão de promoção e prevenção à conservação da visão;
II – garantir ações de identificação de doenças dos olhos, por meio de triagem nas escolas municipais;
III – garantir diagnóstico médico e avaliação oftalmológica.
Artigo 4º - Serão atendidas pelo Programa de Saúde Ocular somente alunos da rede municipal de ensinos, sem cobrança de qualquer encargo, podendo a Prefeitura Municipal fornecer a entrega de óculos aos alunos comprovadamente necessitados.
Artigo 5º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta lei.
Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias à contar de sua publicação.
Justificativa
O Projeto de Lei tem como objetivo o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e recuperação de saúde oftalmológica de crianças que frequentem as escolas da rede municipal de ensino. A Associação Brasileira de Produtos e equipamentos Ópticos (Abiótica), em pesquisa realizada, verificou que cerca de 83.3% ( oitenta e três virgula três por cento) dos estudantes repetentes possuem alguma forma de deficiência visual. Estima-se que em nossa nação o número de pessoas com deficiências visuais gire em torno de 70 milhões de brasileiros. É certo que tem sido desenvolvidos em vários níveis governamentais projetos e programas que permitam reduzir este quadro existente, de forma à permitir desde cedo, a quem tenha problemas visuais) seu devido diagnóstico e análise, sendo que a situação de alunos das redes públicas de ensino, muitas vezes, se torna mais preocupante, tanto pela falta de recursos da família para efetuar o tratamento do aluno, como até mesmo pela falta de informação sobre as questões relativas à saúde visual. Baseado nestas considerações, cremos que se faz necessário a instituição de um programa voltada para a questão da saúde visual aos nossos alunos da rede municipal de ensino, de forma a permitir um melhor aprendizado pelos mesmos e também uma melhoria em sua qualidade de vida.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Processo 299/2014 (76852860.pdf)
20/05/2026
|
20/05/2026 | - |
QUARTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2016 - 16:29
Processo Arquivado
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - 12:14
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:13
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:12
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 15:58
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 - 15:26
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 11:44
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 11:16
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 - 16:23
Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 11 de Dezembro de 2014
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2014 - 14:50
Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Terça, 09 de Dezembro de 2014
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2014 - 10:34
Lido no Expediente - Sessão de Quinta, 03 de Abril de 2014lido
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2014 - 15:21