Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 299/2014

Processo: 299/2014
Data: 03/04/2014
Status: Arquivado
Autor: Geraldo Saraiva
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

FICA AUTORIZADO O PODER PÚBLICO À INSTITUIR O PROGRAMA DE SAÚDE OCULAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Texto Integral

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte
 
LEI:
 
Artigo 1º - Fica autorizada a criação do Programa de, Saúde Ocular, coordenado pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação de saúde oftalmológica de crianças que frequentem as escolas da rede municipal de ensino.
 
 Artigo 2º - As ações pertinentes ao Programa de Saúde Ocular serão realizadas através da Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
 
Artigo 3º - Serão atribuições do Programa de Saúde Ocular :
 
 I - garantir informações em saúde oftalmológica dirigida a profissionais de saúde, educadores, pais e responsáveis pela criança, principalmente sobre questão de promoção e prevenção à conservação da visão;
 
 II – garantir ações de identificação de doenças dos olhos, por meio de triagem nas escolas municipais;
 
 III – garantir diagnóstico médico e avaliação oftalmológica.
 
 Artigo 4º - Serão atendidas pelo Programa de Saúde Ocular somente alunos da rede municipal de ensinos, sem cobrança de qualquer encargo, podendo a Prefeitura Municipal fornecer a entrega de óculos aos alunos comprovadamente necessitados.
 
 Artigo 5º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta lei. 
 
 Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias à contar de sua publicação.
 

Justificativa

O Projeto de Lei tem como objetivo o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e recuperação de saúde oftalmológica de crianças que frequentem as escolas da rede municipal de ensino. A Associação Brasileira de Produtos e equipamentos Ópticos (Abiótica), em pesquisa realizada, verificou que cerca de 83.3% ( oitenta e três virgula três por cento) dos estudantes repetentes possuem alguma forma de deficiência visual.   Estima-se que em nossa nação o número de pessoas com deficiências visuais gire em torno de 70 milhões de brasileiros.    É certo que tem sido desenvolvidos em vários níveis governamentais projetos e programas que permitam reduzir este quadro existente, de forma à permitir desde cedo, a quem tenha problemas visuais) seu devido diagnóstico e análise, sendo que a situação de alunos das redes públicas de ensino, muitas vezes, se torna mais preocupante, tanto pela falta de recursos da família para efetuar o tratamento do aluno, como até mesmo pela falta de informação sobre as questões relativas à saúde visual.   Baseado nestas considerações, cremos que se faz necessário a instituição de um programa voltada para a questão da saúde visual aos nossos alunos da rede municipal de ensino, de forma a permitir um melhor aprendizado pelos mesmos e também uma melhoria em sua qualidade de vida.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
Processo 299/2014 (76852860.pdf)
20/05/2026
20/05/2026 -
QUARTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2016 - 16:29

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - 12:14

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:13

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:12

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 15:58

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 - 15:26

VETO referenciado - 0061/2015

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 11:44

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 11:16

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 - 16:23

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 11 de Dezembro de 2014

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2014 - 14:50

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Terça, 09 de Dezembro de 2014

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2014 - 10:34

Lido no Expediente - Sessão de Quinta, 03 de Abril de 2014lido

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2014 - 15:21

Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta, 03 de Abril de 2014

Status: Finalizado