Projeto de Lei Nº 010/2017 - Processo: 306/2017

Processo: 306/2017
Data: 04/05/2017
Status: Arquivado
Autor: JOANA LAGE
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a implantação da Capelania nas escolas Municipais de Itaboraí e dá outras providências.

Texto Integral

A Vereadora Joana Lage, no uso das suas atribuições legais, apresenta a este soberano plenário o seguinte:

Projeto de Lei

Artigo 1º - Fica autorizado a implantação do serviço de Capelania Escolar nas Escolas Municipais de Itaboraí.

Parágrafo único - O curso de capelania, por ser um curso livre, poderá ser ministrado por instituições devidamente registradas, que atendam estatutariamente essas exigências.

Artigo 2º - Este Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Joana Lage, entrará em vigor na data de sua publicação revogados os dispositivos em contrários.

Justificativa

1ª) Justifica-se, pois a Capelania Escolar é um suporte de suma importância no acompanhamento do aluno e de sua família, tendo por finalidade maior ajudá-los a enfrentarem os problemas da vida.
2ª) Justifica-se, tendo em vista que a Capelania Escolar é uma atividade antidenomicional, centrada nos princípios éticos, morais e comprometida com a formação integral do ser humano.
3ª) Justifica-se, ainda, pois a Capelania Escolar é ministrada por pessoas preparadas para lidar com os problemas que afligem o ser Humano. Capelães, são pessoas que buscam através do aconselhamento, em tempos de situações adversas, as quais, interferem na vida escolar do aluno.
4ª) Justifica-se, tendo em mente que o Capelão Escolar, busca incutir valores e princípios que garantam a boa convivência mútua, dar apoio as atividades extracurriculares e extraclasses, dar orientação pessoal e aconselhamentos. Todo esse acompanhamento tem por finalidade melhorar o Ser Humano como um todo e trabalhar principalmente junto as crianças, jovens e adolescentes, bem como suas respectivas famílias.
5ª) Justifica-se, finalmente, pois o projeto será implantado inicialmente em três Escolas Municipais, como um Projeto Piloto, por Capelães voluntários e portanto sem nenhum ônus para a prefeitura. Há de se considerar que a Capelania Escolar, já é implantada em muitas escolas, com excelentes resultados em benefícios dos alunos e de toda comunidade.
Após tudo o que foi exposto e sabedora que sou da preocupação dos meus pares, com o bem-estar de nossa gente. Conto com o apoio e aprovação deste Projeto, ao nosso ver de grande alcance social.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
Processo 306/2017 (64886821.pdf)
20/05/2026
20/05/2026 -
QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 - 11:20

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 - 12:08

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 - 12:08

Encerrada a movimentação no setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 - 12:00

Lei nº. 2649/2017 Publicada em 03/06/2017

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 - 11:55

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 39/2017

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 - 10:39

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 - 10:38

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 - 14:33

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta - feira, 25 de Maio de 2017

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 - 14:14

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Terça - feira, 23 de Maio de 2017

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2017 - 14:26

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de Maio de 2017

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2017 - 12:16

Transferida Leitura para Sessão de 09/05/2017

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2017 - 09:54

Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 04 de Maio de 2017

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2017 - 09:39

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado