Projeto de Lei Nº 010/2017 - Processo: 306/2017
Processo:
306/2017
Data:
04/05/2017
Status:
Arquivado
Autor:
JOANA LAGE
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a implantação da Capelania nas escolas Municipais de Itaboraí e dá outras providências.
Texto Integral
A Vereadora Joana Lage, no uso das suas atribuições legais, apresenta a este soberano plenário o seguinte:
Projeto de Lei
Artigo 1º - Fica autorizado a implantação do serviço de Capelania Escolar nas Escolas Municipais de Itaboraí.
Parágrafo único - O curso de capelania, por ser um curso livre, poderá ser ministrado por instituições devidamente registradas, que atendam estatutariamente essas exigências.
Artigo 2º - Este Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Joana Lage, entrará em vigor na data de sua publicação revogados os dispositivos em contrários.
Justificativa
1ª) Justifica-se, pois a Capelania Escolar é um suporte de suma importância no acompanhamento do aluno e de sua família, tendo por finalidade maior ajudá-los a enfrentarem os problemas da vida.2ª) Justifica-se, tendo em vista que a Capelania Escolar é uma atividade antidenomicional, centrada nos princípios éticos, morais e comprometida com a formação integral do ser humano.
3ª) Justifica-se, ainda, pois a Capelania Escolar é ministrada por pessoas preparadas para lidar com os problemas que afligem o ser Humano. Capelães, são pessoas que buscam através do aconselhamento, em tempos de situações adversas, as quais, interferem na vida escolar do aluno.
4ª) Justifica-se, tendo em mente que o Capelão Escolar, busca incutir valores e princípios que garantam a boa convivência mútua, dar apoio as atividades extracurriculares e extraclasses, dar orientação pessoal e aconselhamentos. Todo esse acompanhamento tem por finalidade melhorar o Ser Humano como um todo e trabalhar principalmente junto as crianças, jovens e adolescentes, bem como suas respectivas famílias.
5ª) Justifica-se, finalmente, pois o projeto será implantado inicialmente em três Escolas Municipais, como um Projeto Piloto, por Capelães voluntários e portanto sem nenhum ônus para a prefeitura. Há de se considerar que a Capelania Escolar, já é implantada em muitas escolas, com excelentes resultados em benefícios dos alunos e de toda comunidade.
Após tudo o que foi exposto e sabedora que sou da preocupação dos meus pares, com o bem-estar de nossa gente. Conto com o apoio e aprovação deste Projeto, ao nosso ver de grande alcance social.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Processo 306/2017 (64886821.pdf)
20/05/2026
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20/05/2026 | - |
QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 - 11:20
Processo Arquivado
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 - 12:08
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 - 12:08
Encerrada a movimentação no setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 - 12:00
TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 - 11:55
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 - 10:39
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 - 10:38
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 - 14:33
Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta - feira, 25 de Maio de 2017
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 - 14:14
Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Terça - feira, 23 de Maio de 2017
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2017 - 14:26
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de Maio de 2017
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2017 - 12:16
QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2017 - 09:54
Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 04 de Maio de 2017
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2017 - 09:39