Projeto de Lei Nº 000/2015 - Processo: 307/2015
Ementa
Institui, no âmbito municipal, o programa de Terapia Floral, sob forma complementar ao bem estar e à saúde e dá outras providências .
Texto Integral
O vereador que a esta subscreve, atento as suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte:
Art.1°- Fica instituído o Programa de Terapia Floral no Município de Itaboraí.
Art 2 °- O Programa de Terapia Floral cuidará:
I- Da promoção da saúde e do bem estar da população em geral;
II- Da implantação da Terapia junto as unidades de saúde , escolas municipais, centros de educação infantil e creches do município.
III- Da promoção de palestras e orientações em defesa da prática e do uso das essências, como prevenção de doenças, bem como, a divulgação dos benefícios decorrentes da terapia floral.
IV- Do estímulo à utilização de técnicas e de avaliação da Terapia Floral
Art 3°- O programa de Terapia Floral deverá ser desenvolvido por profissionais habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal e ou nas Associações de Terapeutas Florais, nacionais ou regionais que têm como objetivo a auto-regulamentação das categorias existentes.
Art 4º - Para o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e estaduais, bem como com entidades representativas de Terapeutas Florais e de Associação existentes de profissionais afins.
Art. 5º- Objetivando a irrestrita desenvoltura do Departamento de Terapia Floral no âmbito do município de Itaboraí, bem como a ampla implantação do que se propõe, o Poder Público Municipal poderá buscar parcerias junto ao Poder Público Estadual, no tocante ao uso comum de laboratório, caso venha ser necessário, para guarda de matéria prima, manunseio e fabrico de fórmulas.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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processo 307/2015 (28062344.pdf)
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