Projeto de Lei Nº 016/2021 - Processo: 328/2021
Ementa
Dispõe sobre a aquisição de vacinas pelo Município e dá outras providências
Texto Integral
CONSIDERANDO sanção da Lei Federal no 14.125/21, a qual possibilita a aquisição de vacinas pelos entes federados;
CONSIDERANDO que a pandemia está em curva crescente no País, e, em especial, em nosso Município;
CONSIDERANDO que a nova variante brasileira é mais nociva, transmissível e letal;
CONSIDERANDO que neste estado pandêmico o País sofre inclusive, na esfera econômica, com a diminuição dos empregos, falências, fechamentos de empresas e com as barreiras que os mercados externos podem no impingir;
CONSIDERANDO que há a necessidade de legislação específica para que se possa adquirir as vacinas;
CONSIDERANDO que através de consórcio público, entre Municípios ou através do Estado do Rio de Janeiro, a aquisição é mais vantajosa;
O PREFEITO DE ITABORAÍ: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a presente LEI, a qual sanciono:
Art. 1º Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), Município de Itaboraí autorizado a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial.
§ 1º O Município poderá constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura dos riscos de que trata o caput deste artigo.
§ 2º A assunção dos riscos relativos à responsabilidade civil de que trata o caput deste artigo restringe-se às aquisições feitas pelo Município.
§ 3º O Município adotará medidas efetivas para dar transparência, bem como fará mensagem ao Poder Legislativo contendo:
I - à utilização dos recursos públicos aplicados na aquisição das vacinas e dos demais insumos necessários ao combate à Covid-19;
II - ao processo de distribuição das vacinas e dos insumos;
III – resultados semanais de vacinação, casos confirmados e óbitos por SARS-CoV-2 no território do Município.
Art. 2o – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar de 15% (quinze por cento) dos limites estabelecidos no art. 4o da Lei Municipal no 2.856/20, para o incremento da presente Lei.
Art 3o – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ingressar em consórcios para a aquisição de vacinas e seguros para a cobertura de riscos, conforme previsto na presente Lei.
Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Público e notório do os esforços do Governo Federal não estão sendo suficientes para a rápida resposta na compra de vacinas contra o SARS-CoV-2, enfrentando vários desafios diplomáticos.
A vacina é hoje o caminho que nos é possível enxergar como saída para esta situação que vem se agravando mais que o esperado, e, a “segunda onda pandêmica”, com a mutação apresentada no Brasil, pelo que a ciência indica, mais contaminante e mais letal.
Reconhecendo que no Brasil a saúde é dever do Estado e direito do cidadão, constitucionalmente referendado, esta Casa de Leis não pode ficar inerte a tal estado de calamidade vivenciado pelo povo Itaboraiense, aonde os leitos são poucos, o atendimento precário como em todo o País, em Itaboraí não é diferente.
Portanto, pensando no bem estar de nossa população que venho apresentar o projeto de lei em tela, no qual autoriza o Poder Público a participar de consórcios para aquisição de vacinas, bem como, nos termos da Lei Federal 14.125/21, adquirir seguro para responsabilização em relação a eventos adversos pós-vacinação, por ser questão relevante de saúde pública, ser de direito e de justiça !!!!
Peço apoio a meus pares para que, através de autorização ao Poder Executivo, possamos viabilizar tais ações em prol da população de Itaboraí, garantindo saúde ao nosso povo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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