Projeto de Lei Nº 008/2015 - Processo: 342/2015
Ementa
DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS IDOSOS NA REDE PUBLICA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO”.
Texto Integral
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Assegurar o atendimento prioritário aos pacientes com idade superior a sessenta anos na rede de saúde publica, ressalvados os casos de emergência comprovada.
§ 1º - O atendimento destinado à marcação de exames e consultas para pacientes de que trata o presente projeto de Lei não poderá exceder ao tempo de uma hora a contar da entrega de senha para este fim, que deverá, obrigatoriamente conter data e hora .
§ 2º - A realização de exames e consultas medica destinada aos pacientes de que trata projeto de Lei não poderá, em hipótese, exceder ao prazo de quinze dias a contar de seu requerimento .
§ 3º - As consultas e exames deverão ser agendados, não podendo, em qualquer hipótese, ocorrer atraso superior á uma hora.
§ 4º: nos casos em que for constatada a necessidade de intervenção cirúrgica sua realização não poderá exceder trinta dias uteis da data de constatação.
Justificativa
Senhores Vereadores, É indiscutível o fato de que os idoso são os que mais sofrem com descaso com que vem sendo tratada a saúde pública e, por sua vez os que mais necessitam dos sues serviços. Sendo assim, a presente proposta tem por finalidade assegurar ao idoso deste município a prioridade ao atendimento na rede publica de saúde. São frequentes os relatos em meu gabinete o estado precário da saúde publica do nosso município acarretando danos de toda á sorte á população. O Parágrafo único do art.3° da lei n° 10.741/2003 (estatuto do idoso), Garante prioridade aos idosos, assegurando-lhe o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços á população. Diante do exposto e, considerando o interesse publico da proposição que tem como afinidade assegurar prioridade no atendimento aos idosos na publica de saúde deste município solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
processo 342/2015 (42668461.pdf)
20/05/2026
|
20/05/2026 | - |