Projeto de Lei Nº 017/2021 - Processo: 343/2021
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Centro de Referência e Proteção à Mulher e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa de Centro de Referência e Proteção para a Mulher, no Município de Itaboraí, com as seguintes atribuições:
I - prestar informações, esclarecimentos e orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de quaisquer tipos de violências praticas contra a mulher: física, sexual, psicológica, patrimonial entre outras;
II - dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, patrimonial entre outras;
III - realizar identificação, atendimento e encaminhamento da pessoa agressora às autoridades competentes;
IV - oportunizar atividades específicas que resgatem a autoestima, autovalorização e o respeito da/e a mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de pedagógicas e ações sociais e políticas de valorização do papel da mulher em nossa sociedade;
V - oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
VI - encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional/cidadã como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho e ao convívio social;
VII - oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
VIII - promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
IX - garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
X – criar projeto de acompanhamento e supervisão dos casos em andamento de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo Centro de Proteção;
XI - promover a instalação e realização de fórum central de combate e prevenção à violência contra a mulher no município;
XII - organizar um banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição da mulher em nosso município, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas.
§ 1º Os cursos e palestras a serem oferecidos serão promovidos em articulação com as Secretarias Municipais de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde e demais órgãos envolvidos com a defesa dos direitos da mulher.
§ 2º O Centro de Referência e Proteção à Mulher encaminhará aos Conselhos Municipais relatórios trimestrais dos atendimentos e atividades realizadas, incluindo o banco de dados atualizado.
Art. 2º O corpo funcional será composto por servidoras e servidores, admitidos por concurso público e vinculados à Administração Municipal, devidamente capacitados para atuar na área, preferencialmente com formação superior nas áreas de Pedagogia, Psicologia e Assistência Social.
Art. 3º A atuação do Centro de Referência e Proteção à Mulher vincular-se-á às ações desenvolvidas pelos Conselhos Tutelares, CRAS e Delegacia da Mulher.
Art. 4º As despesas municipais decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5 º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A violência é um dos maiores problemas enfrentados pela sociedade brasileira, fruto de condições socioeconômicas profundamente desiguais, de corrupção e de uma tradição de impunidade, profundamente agravadas pela pandemia mundial provocada pelo novo coronavírus. Apesar dos avanços na legislação de proteção aos direitos humanos, os índices permanecem elevados e alguns deles cresceram muito em 2020 com o confinamento. As violências e discriminações de gênero em nosso país são resultado e testemunho da articulação entre machismo estrutural e fortalecimento das desigualdades nas esferas social, econômica, cultural e política. Sua face mais brutal é a violência sofrida pelas mulheres independentemente de cor, credo ou classe social. A violência de gênero é um fenômeno mundial, atingindo os diferentes segmentos de mulheres, e revela a permanência da cultura patriarcal centrada na idéia de sujeição das mulheres e do exercício do poder masculino, se necessário pela força.
Embora, na década de 90, os movimentos de feministas tenham conquistado importantes avanços na adoção de políticas públicas de enfrentamento à violência e combate as desigualdades, como a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Políticas de Cotas nos partidos políticos, Casas Abrigo, e serviços de referência para pessoas que sofrem violência sexual e necessitam de ser atendidas na área de saúde, a oferta ainda é extremamente insuficiente. (Informações da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - Presidência da República) As delegacias, embora tenham papel importante na defesa dos direitos das mulheres, são avaliadas como espaço de pouco prestígio junto ao sistema policial, com carência de equipamentos e de pessoal adequadamente treinado, o mesmo acontece com grande parte das Casas Abrigo existentes. Os encaminhamentos no judiciário constituem outro desafio. Além dos crimes previstos no Código Penal, o Brasil não possui uma definição legal específica para a violência contra as mulheres, o que dificulta a ação repressiva a esse tipo de violência. Além disso, a qualificação dos serviços desafia o estado brasileiro em todas as áreas, notadamente pela inexistência de normas e protocolos, pela precariedade dos recursos e pelo baixo investimento. O fomento das redes interinstitucionais ainda é tímido. Assim, as mulheres vítimas de violência enfrentam dificuldades para conhecer seus direitos, garanti-los e conseguir apoio nos momentos de crise ou ameaça (física, psicológica ou sexual).Tendo em vista todos os argumentos acima expostos, o presente Projeto de Lei institui o Programa de Referência e Proteção à Mulher com a intenção de constituir uma rede de atendimento e proteção, com a implantação de uma rede de apoio e proteção a mulher itaboraiense. A implantação deste modelo de atendimento é fundamental, pois muitas mulheres em nosso município permanecem excluídas e têm seus direitos negados pela falta dos encaminhamentos e apoio institucional que necessitam. Outras municipalidades já implantaram esta forma de apoio e atendimento às vítimas de violência e têm alcançado ótimos resultados no sentido da garantia dos direitos da mulher.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|