Projeto de Lei Nº 033/2020 - Processo: 345/2020
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ POR 120 CENTO E VINTE DIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suspender as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas do Município de Itaboraí, pelo prazo de 120 (cento e vento) dias, a contar da data da publicação desta lei.
Art. 2º - As Parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 25 de junho de 2020.
Marcos Araújo
Vereador
Justificativa
Diante da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), declarada pela Organização Mundial da Saúde e preciso adotar medidas para mitigar os efeitos econômicos causados aos servidores públicos. Deve-se levar em conta que o momento vivido no Brasil eleva o aumento das despesas e interfere na renda do grupo familiar.
Assim, torna-se necessário possibilitar um desafogo financeiro aos servidores ativos, aposentados e pensionistas nesse período de crise na saúde e na economia, decorrente do vírus.
É preciso salientar que não se trata de um perdão da dívida e sim a suspenção temporária da sua cobrança prorrogando-as pelo mesmo período, ou seja, quatro meses.
Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 25 junho de 2020.
Marcos Araújo
Vereador
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|