Projeto de Lei Nº 000/2015 - Processo: 356/2015

Processo: 356/2015
Data: 26/03/2015
Status: Arquivado
Autor: Ezio Barcelos
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE CONSUMO DE ÁGUA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E NOVOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1° Os imóveis residenciais e os estabelecimentos comerciais situados na Cidade de Itaboraí deverão possuir redutores de consumo de água instalados em toda e qualquer torneira, de qualquer tipo, esteja ela instalada na parte interna ou na parte externa do imóvel.
 
§1° Os imóveis residenciais e comerciais já existentes terão prazo de até cinco anos, contados a partir da publicação desta Lei, para se adaptar à obrigação.
 
§2° A obrigatoriedade a que se refere será imediata no caso dos imóveis residenciais e comerciais que venham a ser construídos a partir da publicação desta Lei.
 
Art. 2° As construtoras que atuarem na construção de imóveis residenciais e comerciais no âmbito do Município de Itaboraí ficarão automaticamente responsáveis por instalar os redutores de consumo de água durante a realização das obras, devendo os mesmos estar em pleno funcionamento no momento da entrega definitiva do empreendimento.
 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará, em até trinta dias após a publicação desta Lei, o sistema de fiscalização referente às obrigações descritas nos artigos 1° e 2° e ficará a seu critério aplicar, no caso de descumprimento, pena de multa e/ou pena de cassação do alvará da obra.
 
art. 4o Esta Lei de autoria do Vereador Ezio Barcelos entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O país passa hoje por um momento de escassez hídrica e alguns estados da federação vivem situação dramática. Com o objetivo de aumentar a economia no consumo de água dos cidadãos do Município  de Itaboraí, o projeto de lei em tela visa criar a obrigatoriedade da instalação de redutores de consumo de água nas torneiras dos imóveis residenciais e comerciais cariocas.  Os redutores são instrumentos de baixo custo e alta efetividade, o que faz com que esta obrigatoriedade traga pequeno gasto financeiro e alto retorno no que diz respeito à racionalização do consumo de nossos  recursos hídricos. Por todo o exposto, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição, protegendo o interesse público carioca e garantindo a continuidade do fornecimento de água sem maiores  transtornos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
processo 356/2015 (61328058.pdf)
20/05/2026
20/05/2026 -
SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 - 15:36

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 - 11:31

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 - 11:29

Lei nº. 92/2015 Publicada em 25/09/2015

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015 - 12:12

Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0061/2015

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2015 - 15:46

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2015 - 14:29

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2015 - 12:52

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2015 - 12:51

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 - 10:28

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Terça, 19 de Maio de 2015

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2015 - 10:08

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Quinta, 07 de Maio de 2015

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2015 - 10:09

Lido no Expediente - Sessão de Quinta, 26 de Março de 2015lido

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 - 18:27

Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta, 26 de Março de 2015

Status: Finalizado