Projeto de Lei Nº 000/2015 - Processo: 356/2015
Processo:
356/2015
Data:
26/03/2015
Status:
Arquivado
Autor:
Ezio Barcelos
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE CONSUMO DE ÁGUA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E NOVOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1° Os imóveis residenciais e os estabelecimentos comerciais situados na Cidade de Itaboraí deverão possuir redutores de consumo de água instalados em toda e qualquer torneira, de qualquer tipo, esteja ela instalada na parte interna ou na parte externa do imóvel.
§1° Os imóveis residenciais e comerciais já existentes terão prazo de até cinco anos, contados a partir da publicação desta Lei, para se adaptar à obrigação.
§2° A obrigatoriedade a que se refere será imediata no caso dos imóveis residenciais e comerciais que venham a ser construídos a partir da publicação desta Lei.
Art. 2° As construtoras que atuarem na construção de imóveis residenciais e comerciais no âmbito do Município de Itaboraí ficarão automaticamente responsáveis por instalar os redutores de consumo de água durante a realização das obras, devendo os mesmos estar em pleno funcionamento no momento da entrega definitiva do empreendimento.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará, em até trinta dias após a publicação desta Lei, o sistema de fiscalização referente às obrigações descritas nos artigos 1° e 2° e ficará a seu critério aplicar, no caso de descumprimento, pena de multa e/ou pena de cassação do alvará da obra.
art. 4o Esta Lei de autoria do Vereador Ezio Barcelos entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O país passa hoje por um momento de escassez hídrica e alguns estados da federação vivem situação dramática. Com o objetivo de aumentar a economia no consumo de água dos cidadãos do Município de Itaboraí, o projeto de lei em tela visa criar a obrigatoriedade da instalação de redutores de consumo de água nas torneiras dos imóveis residenciais e comerciais cariocas. Os redutores são instrumentos de baixo custo e alta efetividade, o que faz com que esta obrigatoriedade traga pequeno gasto financeiro e alto retorno no que diz respeito à racionalização do consumo de nossos recursos hídricos. Por todo o exposto, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição, protegendo o interesse público carioca e garantindo a continuidade do fornecimento de água sem maiores transtornos.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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processo 356/2015 (61328058.pdf)
20/05/2026
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20/05/2026 | - |
SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 - 15:36
Processo Arquivado
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 - 11:31
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 - 11:29
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015 - 12:12
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2015 - 15:46
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2015 - 14:29
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2015 - 12:52
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2015 - 12:51
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 - 10:28
Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Terça, 19 de Maio de 2015
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2015 - 10:08
Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Quinta, 07 de Maio de 2015
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2015 - 10:09
Lido no Expediente - Sessão de Quinta, 26 de Março de 2015lido
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 - 18:27