Projeto de Lei Nº 035/2020 - Processo: 357/2020
Processo:
357/2020
Data:
29/06/2020
Status:
Ativo
Autor:
ROGERIO FILGUEIRAS
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE Á PEDOFILIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ
Texto Integral
O vereador ROGÉRIO FILGUEIRAS, no uso das suas atribuições legais, encaminha o presente Projeto de Lei, para a deliberação de seus pares, que institui a campanha permanente de combate á pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Itaboraí.
Art. 1° Fica instituída a campanha permanente de combate á pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Itaboraí.
Art. 2° A campanha compreenderá as seguintes ações:
I. afixação de adesivos e cartazes informativos em órgãos públicos municipais, locais públicos de grande acesso e transporte coletivo, contendo mensagens sobre o combate a pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II. elaboração de programa de palestras sobre o tema a fim de ser
ministrado em escolas públicas do município.;
§1° os adesivos e cartazes serão afixados em lacais de fácil visualização ao público e conterão o número do disque denúncia (DISQUE 100).
§2° o programa de palestras será elaborado sob coordenação do Poder Executivo, em parceria com conselho tutelar, instituições religiosas e organizações não governamentais de defesa da criança e do adolescente.
§3° as escolas privadas poderão solicitar a realização das palestras desde que se submetam ao calendário do programa.
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento municipal.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará e implementará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Com o avanço da tecnologia há um ambiente favorável para a propagação de abusos sexuais contra criança e adolescente seja virtual ou fisicamente. O presente projeto de Lei tem por objetivo criar um programa contínuo de combate às práticas de pedofilia e não somente eventos de conscientização, antes, investigar, identificar, neutralizar e penalizar os envolvidos em tais crimes.
Portanto, com a efetivação desse projeto tornaremos visível e relevante a toda população o motivo pelo qual estamos lutando e poderemos contar com mais agentes de transformação, pois o objetivo é pulverizar a informação e tornar conhecido o número do disque denúncia e a causa como um todo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022 - 11:03
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: não houve tempo habil para votação.
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020 - 13:56
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de Agosto de 2020
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020 - 13:32
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/08/2020 as 11:00
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 - 11:16