Projeto de Lei Nº 000/2015 - Processo: 361/2015
Ementa
DISPÕE SOBRE A OFERTA DE SERVIÇO DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTA, PARA IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PELAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ
Texto Integral
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, ATENTO AS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica facultado aos pacientes idosos e ou portadores de necessidades especiais, o serviço de agendamento telefônico para consultas médicas nos postos de saúde, nas unidades básicas de saúde, policlínicas e hospital municipal, submetidos à Secretaria Municipal de Itaboraí.
Parágrafo Único - Os pacientes beneficiadospela presente Lei deverão atender o que dispõe as Leis Federais nº 8.842/1994 e nº 7.853/1989.
Art. 2º - O serviço de agendamento telefônico será disponibilizado somente para pacientes que já tenham prontuário ou que sejam cadastrados na unidade pretendida, que se sujeitem, duranta a ligação, fornecer os seguintes dados:
I - Nome completo;
II - Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física;
III - Número de Registro Geral - RG;
IV - Número do Cartão do Sistema ùnico de Saúde - SUS;
V - Código de endereçãmento postal - CEP
Art. 3º - A quantidade de consultas agendadas por telefone será limitada a 15% (quinze por cento) das consultas diárias de cada unidade de saúde que constante do Artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - As unidades de saúde deverão afixar nas salas de espera, cartaz que informe o que dispõe a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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processo 361/2015 (65625707.pdf)
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