Projeto de Lei Nº 019/2021 - Processo: 364/2021
Ementa
DETERMINA QUE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA TERÃO PREFERÊNCIA NA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.
Texto Integral
O vereador Elber Corrêa, no uso das suas Atribuições Legais, apresenta a este soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica determinado, no âmbito do município de Itaboraí, que os profissionais da Educação pública e privada terão prioridade na vacinação contra a Covid-19.
§ 1º Os profisisonais que trata o caput deste artigo deverão comprovar a sua contratação e estar lecionando em instituição de ensino localizada nesta municipalidade.
Art. 2º O Poder Executivo deverá estabelecer calendário próprio para a vacinação dos profissionais da Educação, que deverão ser vacinados por ordem de idade, sempre dos mais idosos para os mais jovens, com a finalidade de não interrupção do ano letivo.
§ 1º Em caso de interrupção do ano letivo escolar, o Poder Executivo poderá suspender a vacinação prioritária de que trata está Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A pandemia da Covid-19 tem prejudicado as atividades escolares pelo segundo ano consecutivo, e assim impedindo os nossos alunos de terem acesso a ensino adequado e de qualidade. Por isso esse projeto visa, que ao terem acesso a vacina de maneira prioritária, os profissionais da Educação da rede pública e particular tenham mais tranquilidade para exercerem o seu fundamental papel em nossa sociedade.
Vacinar os profissionais da Educação de toda rede municipal será a certeza que a nossa Educação vai continuar a avançar mesmo em tempo de muita dificuldade e sofrimento para todos. a Educação é e sempre deve ser prioridade em nossa cidade e em nosso país.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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