Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 372/2014

Processo: 372/2014
Data: 10/04/2014
Status: Arquivado
Autor: Geraldo Saraiva
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ PRECOCE.

Texto Integral

O PRESIDENTE DA  CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Artigo 1º - Fica criado o Programa Municipal de Prevenção à Gravidez Precoce no município da Cidade de Itaboraí, que obedecerá em sua criação e operacionalização os seguintes princípios:

I – ética: definida aqui como o conjunto de relações estabelecido entre os profissionais de saúde e os adolescentes participantes do Programa, devidamente pautado pelo respeito, autonomia e liberdade e as ordenações insculpidas na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e pelo que dispõem os Códigos de Ética das categorias profissionais envolvidas;

II – privacidade: definida aqui como a possibilidade de o adolescente participante do Programa ser atendido individualmente, sem a presença de terceiros, inclusive pais e responsáveis, caso deseje;

III – confidencialidade e sigilo: definidas aqui como o direito de o adolescente atendido pelo Programa ter preservadas as informações inerentes ao seu atendimento, inclusive em relação a pais e responsáveis, excetuando-se os casos de comprovado comportamento de risco.

 Artigo 2º - O Programa Municipal de Prevenção à Gravidez Precoce terá como público-alvo os adolescentes e cumprirá os seguintes objetivos:

I – prevenir a gravidez na adolescência;

II – incentivar e propagar programa de planejamento familiar ou reprodutivo;

III – prevenir a contaminação dos adolescentes atendidos por doenças sexualmente transmissíveis (DSTS);

IV – guiar seu público-alvo em direção ao pleno gozo da cidadania através de suporte de assistência social e de saúde;

V – incentivar o ingresso dos jovens atendidos em programas sociais do Município.

 Artigo 3º - O Programa Municipal de Prevenção à Gravidez Precoce oferecerá:

I – campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas unidades de saúde;

II – educação sexual;

III – oferecimento de todos os métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde, garantida a liberdade de opção.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
Processo 372/2014 (71773255.pdf)
20/05/2026
20/05/2026 -
QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2016 - 09:16

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2016 - 10:26

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:13

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:09

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:02

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 - 15:32

VETO referenciado - 0064/2015

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 11:44

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 11:43

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 - 16:22

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 11 de Dezembro de 2014

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2014 - 14:53

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Terça, 09 de Dezembro de 2014

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2014 - 11:20

Lido no Expediente - Sessão de Quinta, 10 de Abril de 2014lido

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2014 - 18:39

Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta, 10 de Abril de 2014

Status: Finalizado