Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 373/2014
Ementa
DISPÕE, NO ÂMBITO DE ITABORAÍ, SOBRE O SERVIÇO DE CUIDADOR DE IDOSOS.
Texto Integral
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, banco de dados objetivando cadastrar e acompanhar o chamado CUIDADOR DE IDOSOS.
Art. 2º O banco de dados citado no artigo anterior, será dirigido sob a responsabilidade do Conselho Municipal do Idoso, obedecendo os seguintes normas:
a) Os serviços prestados por este projeto dependerá de licença ou autorização do Município, através do Conselho Municipal do Idoso, devendo, no entanto, o cuidador de idosos observar todas as normas e regulamentos municipais.
b) O Conselho Municipal do Idoso manterá cadastro de todos os profissionais qualificados a exercer o serviço, contendo informações do profissional, de forma a minimizar e facilitar a apuração de casos de maus tratos a idosos.
c) O serviço de Cuidador de Idosos deverá levar em consideração as orientações prescritas por profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento e acompanhamento clínico do idoso sob sua responsabilidade.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta (30) dias à contar de sua publicação
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Processo 373/2014 (73380326.pdf)
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