Projeto de Lei Nº 022/2021 - Processo: 379/2021
Ementa
INTITUI O DIA MUNICIPAL DE HOMENAGEM AS VÍTIMAS DO COVID-19 - COVIDIA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LEI MARCÃO DA SAÚDE
Texto Integral
Art. 1 º Fica instituída no município a Lei Marcão da Saúde.
Art. 2º Fica instituído no município de Itaboraí o "Dia Municipal de Homenagem as Vítimas do Covid-19 ou Covidia".
§1 A data será determinada, quando não pelas comissões legislativas, pela prefeitura no ato da regulamentação desta lei.
Art. 3º Deverá ser construído um ou mais memoriais em locais públicos.
§1 O Memorial inaugural será situado na Praça Marechal Floriano Peixoto deverá se chamar Memorial Marcão da saúde.
§2. Poderá a prefeitura construir outros memoriais em cada distrito, limitando-se a 1 por distrito.
I. memoriais distritais levarão em consideração abaixo assinados, ou outra iniciativa popular em escolher um representante das pessoas vitimadas naquele local.
II. Os memoriais poderão possuir um Código QR, que direcionará para sítio eletrônico, onde ficará registrado todos os dados referentes a covid-19 no município, bem como o nome de cada uma das pessoas vitimadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Essa lei será regulamentada em até 60 dias, e implementada até 180 dias após a sua publicação.
Justificativa
Essa Lei tem como objetivo futuro, relembrar e homenagear as pessoas vitimadas pelo Covid no município de Itaboraí.
Será um dia em que lembraremos e homenagearemos as pessoas que lutaram e não venceram essa temível doença.
Diante do fato da pandemia não ter acabado ainda, essa lei tem também como incentivo, lembrar que estamos longe de superarmos essa pandemia, e deveremos sim, lembrar dia após dia dos vitimados, não deixando de valorizar e respeitar a luta que ainda teremos pela frente.
Será muito importante, valorizarmos e lembrarmos de tudo o que estamos passando, e ainda vamos passar. Os memoriais nos darão forças psicológicas, para enfrentarmos e jamais esquecermos de que cada vítima é o ente querido de alguém, e que todos, absolutamente todos sentiram alguma perda.
Diante disso, caberá ao poder público criar esses monumentos, que dará força para todos os seres humanos do município de Itaboraí que enfrentaram e sobreviveram a esses tempos sombrios, lembrando sempre dos seus pares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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