Projeto de Lei Nº 023/2021 - Processo: 395/2021
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NA CIDADE DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal localizadas na Cidade de Itaboraí, torna-se obrigatório o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340/2006 e será desenvolvido através do “Programa Tia Maria da Penha vai à Escola”.
Art. 2º O "Programa Tia Maria da Penha vai à Escola" tem como objetivos:
I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha assim como sua importância social;
II - impulsionar as reflexões sobre a importância do combate à violência contra a mulher e meios de proteção como as DEAMs (Delegacias de Atendimento a Mulher), o Disque 180 e outros meios de denúncias disponíveis no Município de Itaboraí e no Estado do Rio de Janeiro;
III - educar adolescentes, estudantes, pais e professores, que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;
IV – impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência no âmbito doméstico.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as formas de execução para viabilizar a implementação do "Projeto Tia Maria da Penha vai à Escola".
Parágrafo único. O CEAM – Centro Especializado de Atendimento a Mulher, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, juntamente com Secretaria Municipal de Educação, acompanhará a execução de todo o processo, estabelecendo a interlocução com o movimento de mulheres e movimentos sociais, assim como Organizações Não Governamentais ligadas a temática, e ampliando o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.
Art. 4º As equipes das escolas municipais deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática, com apoio do CEAM – Centro Especializado de Atendimento a Mulher e demais instituições de fortalecimento à implementação das políticas para mulheres de Itaboraí.
Art. 5º O "Programa Tia Maria da Penha vai à Escola" será desenvolvido, ao longo de todo o ano letivo, realizando, no mês de março, uma programação ampliada específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Em nossa sociedade, não raro há a naturalização de comportamentos violentos, sobretudo, quando a vítima é mulher. De acordo com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, tal descaso traz consequências gravíssimas: por dia 15 mulheres morrem apenas pelo fato de serem mulheres e outras 500 são agredidas a cada hora.
Um dos componentes da violência contra a mulher vem da formação humana”, diz Wânia Pasinato, socióloga e assessora do USP Mulheres. “Por isso, compreender os processos sociais e históricos que fazem parte dessa violência faz com que esta deixe de ser natural e tolerada e, assim, transformada. Dá chances para a menina, que viu a mãe e a avó sofrerem abusos, não se tornar também uma vítima”.
O presente Projeto de Lei é uma iniciativa voltada para os estudantes e educadores de escolas públicas e particulares da cidade de Itaboraí, que tem como objetivo mostrar a importância da Lei Maria da Penha, além um instrumento jurídico de proteção e punição, mas com a função pedagógica de ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher, tudo com vistas à prevenção da Violência Doméstica.
Ele nasce em um contexto atual, onde observa-se a necessidade de ações voltadas a este público, tendo em vista que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate à violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.
Em Itaboraí nos últimos anos a violência contra a mulher tem crescido e se tornando assunto público, onde qualquer mulher independente de raça, idade, cor ou classe social pode estar sujeita.
A família, considerada pelo ordenamento como base da sociedade, goza de especial proteção do Estado. A assistência à família será feita na pessoa de cada um dos que a integram, devendo o Poder Público criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
A educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que a escola tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher.
Dessa maneira, diante de todo o exposto, conclamamos o apoio de todos os vereadores para aprovação desse projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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