Projeto de Lei Nº 040/2020 - Processo: 397/2020
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE CRECHES NOS CONDOMÍNIOS, NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS E NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS POPULARES DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ QUE TENHAM MAIS DE 100 CEM UNIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º Fica obrigado à construção de creches nos condomínios, nos conjuntos habitacionais e nos programas habitacionais populares do município de Itaboraí que tenham mais de 100 (cem) unidades.
Parágrafo único. A Prefeitura só fornecerá o Habite-se dos imóveis após a comprovação da construção das Creches conforme determina o caput.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo se necessário, serem suplementadas.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 03 de agosto de 2020.
Marcos Araújo
Vereador
Justificativa
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e deve complementar a ação da família e da comunidade no desenvolvimento físico e psicológico saudável da criança.
Muitos condomínios são construídos em lugares que não possuem creches para as crianças, assim crianças e mães são prejudicadas. É preciso garantir o acesso à creche para que as crianças se desenvolvem e as mães possam continuar suas trajetórias profissionais.
Esta Lei visa reduzir gradativamente o número de famílias que não conseguem vagas em creches públicas para os seus filhos. Este projeto vai garantir que os empreendimentos já disponibilizem as vagas necessárias para as famílias no momento da construção. É uma questão de direito de toda criança e também é uma logística necessária para garantir a dignidade dos cidadãos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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