Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 398/2014
Ementa
" Dispõe sobre Denominação de vias públicas e dá outras providências."
Texto Integral
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Encaminha o presente projeto de lei, para a deliberação de seus pares, que dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências, nos seguintes termos:
Artigo 1º. A Rua "30”, no bairro Nova Cidade, da Cidade de Itaboraí passa a denominar-se “ MARIA JOSÉ CHEVRAND SILVA ”.
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energias e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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Justificativa
A homenageada, natural de bom jardim, veio para cidade com pouca idade, cresceu, trabalhou, casou. Era viuva e morava há muitos anos no bairro Nova Cidade. Morreu aos 99 anos. Era muito conhecida e querida por todos da comunidade.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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processo 398/2014 (34174763.pdf)
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