Projeto de Lei Nº 024/2021 - Processo: 420/2021
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR BRINQUEDOS DO TIPO BALANÇO ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM MOBILIDADE REDUZIDA CADEIRANTES NA CIDADE DE ITABORAÍ
Texto Integral
Art. 1º Obriga-se a instalação de pelo menos um brinquedo do tipo balanço, adaptado para crianças com mobilidade reduzida (cadeirantes), em parques e praças públicas, playgrounds, áreas de lazer, áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada na Cidade de Itaboraí.
Parágrafo único. O brinquedo a que trata o caput desta lei deverá obedecer todo tipo de exigência e legislação de segurança vigente e estar adequada ao público específico a que se destina.
Art. 2º A fim de viabilizar a implantação dos Brinquedos para Crianças com Mobilidade Reduzida (Cadeirantes), nas Praças e Parques Públicos de Lazer, localizadas no Município de Itaboraí previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com entidades, órgãos públicos, e organizações da sociedade civil.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Sabemos que a brincadeira é de suma importância na vida da criança, pois oferece situações imaginárias, e, nesse processo a exploração do mundo a sua volta. Por isso é importante incentivar e motivar a inclusão social e atividades a que ajudem na integração global, incentivando a sua locomoção pelo ambiente e convívio com mais crianças. É isso que esse PL buscar alcançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Quando se trata de crianças com necessidades especiais, a brincadeira assume papel ainda mais importante. “Brincar complementa a reabilitação, pois propicia a qualidade de vida e também os ganhos funcionais. É uma estimulação fundamental para auxiliar na recuperação ou mesmo na criação de mecanismos adaptativos”, afirma Germana Savoy, coordenadora da Associação Brasileira de Brinquedotecas (ABBri).
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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