Projeto de Lei Nº 025/2021 - Processo: 428/2021
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECONHECER A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
Texto Integral
Art. 1º - O Município de Itaboraí RECONHECE as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, COMO ATIVIDADE ESSENCIAL E PRIORITÁRIA a ser mantida em ocasiões de exceção e em tempos de crises oriundas de catástrofes naturais e/ou moléstias contagiosas.
§1º – Para aplicação desta lei, devem ser observadas às recomendações expedidas pelas respectivas secretarias responsáveis em cada caso.
§2º – Enquanto perdurar, especificamente, o período referente á Pandemia da COVID-19, as normas de distanciamento social emitidas pelas autoridades sanitárias devem ser observadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Fato histórico e inegável é o de que as manifestações religiosas estão presentes nas diversas culturas mundiais desde o início da civilização. Não obstante, estas manifestações se fortaleceram e ganharam força de movimento social fundamental à continuidade das relações sociais. Assim, este Projeto de Lei busca garantir que os atos religiosos e seus templos sejam mantidos como atividades prioritárias e de finalidade essencial dentro do Município de Itaboraí, em especial, durante um período de extrema conturbação oriundo de uma intensa crise pandêmica mundial que ora enfrentamos.
Atualmente vivemos em um cenário nada animador, com mais de 300 mil mortes confirmadas pelo novo Coronavírus (COVID-19) e mais de 12 milhões de contaminados. Os números, que antes se mostravam favoráveis e em queda, hoje já demonstram altas preocupantes e causam cada vez mais uma sensação de insegurança, medo e frustração na população. Paralelo a isto, o isolamento e o distanciamento social têm causado inúmeras enfermidades psicológicas em nossa população, afetando suas relações e dificultando o pleno exercício de sua cidadania e gozo da saúde completa. Diversos Estados do país tem utilizado o isolamento total social, que consiste na permanência dos cidadãos em suas casas, bem como o fechamento da maioria dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano, as quais não estão contempladas as atividades religiosas.
Neste sentido, a fé e a prática da atividade religiosa, garantidas de forma clara por nossa Constituição Federal, tornam-se cada vez mais essencial para que a população possa passar por este momento tão conturbado. É provado cientificamente que a fé age no ser humano como fator de equilíbrio psicoemocional, acalmando, conscientizando e permitindo um olhar diferenciado para um futuro incerto. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano.
Fato complementar e ainda fundamental é a tarefa social implementada pelas diversas instituições religiosas em todo o mundo, estando presentes em locais onde o Estado não consegue atuar e promovendo a saúde e o bem estar da população mais carente nos lugares mais inóspitos deste planeta. Assim, na crise, neste momento mais difícil, ficar sem este serviço pode comprometer seriamente todas ás relações sociais existentes, causando danos irreparáveis em médio e longo prazo à toda a sociedade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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