Projeto de Lei Nº 026/2021 - Processo: 429/2021

Processo: 429/2021
Data: 25/03/2021
Status: Ativo
Autor: DR. MATHEUS BORGES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Autoriza O Poder Executivo a criar a Bolsa Complementar para os alunos da Educação Infantil Pré Escola e Ensino Fundamental e médio.

Texto Integral

CONSIDERANDO que o quadro pandêmico na Cidade de Itaboraí, cresceu aproximadamente 30% (trinta por cento) nos casos atendidos no Município;

CONSIDERANDO que a variante predominante no Estado do Rio de Janeiro nos dias atuais é a P1, mais contagiosa e mais letal, levando a Cidade de Manaus ao colapso absoluto do sistema de saúde em poucos dias, inclusive com a falta de oxigênio;

CONSIDERANDO que já estávamos retomando o ensino presencial na Rede Pública;

CONSIDERANDO que grande parte das crianças matriculadas na Rede Pública de ensino, encontram nesse serviço a única refeição do dia, ou pelo menos, a de maior valor nutritivo;

CONSIDERANDO que uma das formas de mitigar os efeitos de uma infestação no organismo humano é manter o sistema imunológico em equilibrado e a alimentação adequada é um dos nossos principais meios para atingi-lo.

 

O PREFEITO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a presente

 

L E I:

 

Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a implementar BOLSA SUPLEMENTAR para os alunos da Educação Infantil, Pré-escola e Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Municipal.

Parágrafo único -  A BOLSA SUPLEMENTAR será devida aos alunos matriculados que se enquadrem nas hipóteses do prevista no caput do presente artigo, enquanto perdurarem o sistema de ensino remoto e as restrições de circulação no território do Município.

Art. 2o – O valor da BOLSA SUPLEMENTAR será de R$ 100 (cem reais) por aluno.

Art. 3o – Para viabilizar a implementação do BOSAL SUPLEMENTAR, o Poder Público poderá utilizar as verbas destinadas à alimentação dos alunos da Rede Pública Municipal, bem como, às destinadas à Secretaria de Educação sobre outras rubricas que não serão utilizadas por cancelamento de atividades e programas suspensos pela pandemia.

Art. 4o – Fica o Poder Executivo autorizado ao remanejamento de dotações orçamentárias necessárias ao fomento do objeto da presente Lei, no âmbito da Secretaria de Educação e da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 5o – Esta Lei entrará em vigor no momento de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

É de conhecimento de todos que uma das maiores chagas no nosso território ainda é a criança que “vai ao colégio para almoçar”.

Embora o Poder Público em lato sensu venha buscando solução para este enfrentamento, não foi possível alcançar refrigério nesta questão.

O momento em que vivemos é avassalador não só para saúde pública como para economia do País, fazendo com que o Poder Público necessite intervir com mais afinco e maior atenção à sobrevivência do indivíduo.

A pandemia do SAR-COV-2 trouxe uma experiência não vivenciada pela população mundial.

É responsabilidade do Poder Público a observação dos princípios constitucionais em especial a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, bem como, a criança e o adolescente ser um capítulo à parte.

Desta forma, não podemos ficar inertes a mais um episodio que levará ao isolamento social, e, consequentemente, ao maior quadro de miséria, especialmente, as famílias que vivem do trabalho informal, são e serão as mais atingidas.

Portanto, este PROJETO DE LEI, ora apresentado buscar um alívio para a questão de alimentação das crianças sob a responsabilidade do Poder Público de Itaboraí, em momento de vulnerabilidade que estamos enfrentando.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2023 - 14:40

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2021 - 10:16

RETIRADO PELO AUTOR

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2021 - 16:28

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de Abril de 2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2021 - 16:19

Inclusa no Expediente - Sessão de 20/04/2021 as 14:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2021 - 12:22

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado