Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 000/2014 | Processo: 432/2014

Institui o “Dia Do Cavaleiro” no município de Itaboraí e dá outras providências.
Autor(es): SANDRO CONSTRUFORTE
Apresentação: 29/04/2014

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
21/07/2014 às 11:39

Linha do Tempo da Tramitação 12

SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2014 - 11:39 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014 - 14:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014 - 14:55 Finalizado
Encerrada a movimentação no setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014 - 14:55 Finalizado
Lei nº. 2485/2014 Publicada em 13/06/2014
TERÇA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2014 - 13:56 Finalizado
Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0063/2014
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2014 - 16:14 Finalizado
Recebido pelo setor
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2014 - 16:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2014 - 10:40 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Terça, 13 de Maio de 2014
SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2014 - 10:33 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Quinta, 08 de Maio de 2014
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2014 - 10:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça, 06 de Maio de 2014lido
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2014 - 19:34 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de Terça, 06 de Maio de 2014
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2014 - 16:49 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de Terça, 29 de Abril de 2014

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
SANDRO CONSTRUFORTE

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

O vereador que esta subscreve dentro de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte:

 

PROJETO DE LEI:

 

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o “Dia do Cavaleiro” a ser comemorado sempre no dia Vinte e Dois de Maio de cada ano.

 

Art. 2º - No “Dia do Cavaleiro”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para tais associações,

com livre acesso à comunidade.

 

Art. 3º - O “Dia do Cavaleiro” deverá constar no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 4º - Para fazer face a essa despesa, será alocado na rubrica competente podendo ser suplementado.

 

Art. 5º -  Esta Lei, de iniciativa do Vereador Sandro Construforte, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Este Parlamentar quer, com esta proposta, incentivar a divulgação da tradições desta municipalidade. Objetivando a participação da comunidade em geral através de ações públicas de demonstração de que o caminho para um melhor viver, é exatamente a nossa busca constante pelo resgate destas manifestações culturais e tão tradicionais em nossa cidade. Entendendo a importância que o segmento tem junto à comunidade e por sermos também parte desta, nos preocupamos em reconhecer o trabalho desenvolvido por tão importante movimento.