Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 12
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
O vereador que esta subscreve dentro de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o “Dia do Cavaleiro” a ser comemorado sempre no dia Vinte e Dois de Maio de cada ano.
Art. 2º - No “Dia do Cavaleiro”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para tais associações,
com livre acesso à comunidade.
Art. 3º - O “Dia do Cavaleiro” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º - Para fazer face a essa despesa, será alocado na rubrica competente podendo ser suplementado.
Art. 5º - Esta Lei, de iniciativa do Vereador Sandro Construforte, entra em vigor na data de sua publicação.