Projeto de Lei Nº 014/2016 - Processo: 442/2016

Processo: 442/2016
Data: 16/06/2016
Status: Arquivado
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a Criação de Serviço de Papa-Móvel no Município de Itaboraí.

Texto Integral

O Vereador MARCOS ARAÚJO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, vem apresentar a presente proposição legislativa, para discussão e deliberação de seus pares, cujo conteúdo dispõe sobre a Criação do Serviço de Papa-Móvel no município de Itaboraí e dá outras providências, nos seguintes termos:

          

Art. 1º.  Fica instituído no Município de Itaboraí o Serviço de Papa-Móvel, cujo objetivo será a coleta de resíduos sólidos, de acordo com as determinações constantes da Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010.

Art. 2º.  Para os efeitos desta lei consideram-se resíduos sólidos os objetos e utensílios descartados que sejam reaproveitáveis ao uso pelo Poder Público ou pessoas privadas.

I – O serviço de papa-móvel se destina ao recolhimento dos seguintes materiais, entre outros que lhes sejam assemelhados:

a)     Eletrodomésticos, como geladeira, fogão, cafeteira, forno, ferro de passar, liquidificador, máquina de lavar roupas, máquina de lavar louças, secador, multiprocessador, aspirador de pó, sanduicheira, batedeira, rádio, televisor, aparelho de DVD;

b)    Móveis, como sofá, armário, cama, guarda-roupas, mesa, cadeira, aparador, estante, rack, aparador, espelho, luminária;

c)     Eletroeletrônicos,como celular, microcomputador, notbook, tablet, vídeo-game;

d)    Acessórios, como cortina, tapete, quadro, moldura, escultura.

Art. 3º.  Os objetos recolhidos pelo serviço de papa-móvel poderão ser destinados ao Poder Público e também a pessoas privadas, cabendo ao Poder Executivo disciplinar a matéria, mediante ato regulamentar.

Art. 4º.  O serviço recolherá os objetos mediante solicitação e agendamento prévios pelo cidadão, cujas condições deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo, entre as quais o meio de solicitação, os locais de depósito dos objetos a serem recolhidos e forma de acondicionamento.

Art. 5º.  Para a implementação do serviço serão utilizados recursos orçamentários previstos na dotação própria relativa à limpeza urbana.

Art. 6º.  Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 7º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Esta proposta de lei é de suma importância para a nossa Cidade, pois deve ser encontrada uma forma eficaz de coleta de resíduos sólidos, como forma de prevenir a poluição ambiental, a degradação que vemos todos os dias com o descarte inadequado de objetos nos rios, nas matas, nas ruas, enfim, a criação de um serviço que vise à coleta de material descartado, reaproveitando sem permitir uma grave violação de valores ambientais caros.Juntamente com isso, serão encontrados meios de alertar e conscientizar a população quanto à maneira mais adequada de descartar os objetos, evitando que esses objetos poluam a nossa Cidade, cujas consequências são bem conhecidas de todos nós, principalmente nas épocas de fortes chuvas, em que as enchentes destroem e matam muita gente.  Para que o serviço de coleta de lixo domiciliar e residencial seja ainda mais eficiente é importante que os moradores e comerciantes respeitem as regras e sigam as orientações de como acondicionar o material que é descartado.  Assim, o lixo domiciliar ou comercial destinado à coleta regular deve ser acondicionado de forma adequada, o que trará grandes benefícios para toda a população.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
Processo:442/2016 (18222218.pdf)
20/05/2026
20/05/2026 -
SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - 12:23

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 - 10:34

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 - 10:34

Lei nº. 2641/2016 Publicada em 29/12/2016

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2016 - 09:45

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2016 - 09:44

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2016 - 14:38

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Terça, 20 de Dezembro de 2016

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2016 - 14:49

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Quinta, 15 de Dezembro de 2016

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2016 - 10:11

Lido no Expediente - Sessão de Terça, 21 de Junho de 2016lido

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2016 - 20:27

Inclusa no Expediente - Sessão de Terça, 21 de Junho de 2016

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2016 - 15:15

Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta, 16 de Junho de 2016

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2016 - 15:11

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado