Projeto de Lei Nº 001/2022 - Processo: 461/2022
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito do Município de Itaboraí o Projeto Municipal Natal Luz que propõe atividades decorativas para se abordar o tema Natal trabalhando seus símbolos importância e seu verdadeiro significado trazendo aos indivíduos uma reflexão sobre a importância dos seus valores amizade respeito família carinho alegria e amor
Texto Integral
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município de Itaboraí, o Projeto Municipal Natal Luz, que propõe atividades decorativas para se abordar o tema Natal, trabalhando seus símbolos, importância e seu verdadeiro significado, trazendo aos indivíduos uma reflexão sobre a importância dos seus valores – amizade, respeito, família, carinho, alegria e amor.
Parágrafo único. O projeto tem por objetivo criar uma decoração luminosa, com a finalidade de chamar a atenção e atrair olhares de todas as idades, proporcionando espaços voltados para momentos alegres e descontraídos, nos quais as famílias poderão expressar o sentimento natalino.
Art. 2º As comemorações alusivas à efeméride farão parte do calendário oficial de eventos do município.
Art. 3º O Projeto Municipal Natal Luz busca proporcionar à nossa cidade um banho de luz, cores, magia e encantamento deixando-a no clima de fraternidade que o Natal sugere, e atenderá diversos locais públicos, frequentados pelos munícipes, expressando o mais nobre sentido de Natal.
Art. 4º O Projeto Municipal Natal Luz tem como objetivo secundários:
- inspirar uma nova atitude;
- promover a união dos munícipes e turistas;
- contribuir para o resgate da autoestima de toda a população
- atrair turistas;
- promover, mesmo que indiretamente, o aquecimento da economia;
Art. 5º Com o intuito de entusiasmar e enaltecer o espírito natalino de nossa cidade o Projeto Municipal Natal Luz consiste na aquisição e instalação de objetos de decoração natalinas em espaços públicos do Município, com os seguintes objetivos específicos:
- incentivar o turismo na cidade nesta época do ano;
- fomentar a economia local;
- reavivar nos itaboraienses o espírito natalino, sentimento de solidariedade e fraternidade;
- estimular as tradições religiosas e culturais.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos será responsável por reunir as informações sobre a implantação do projeto e disponibilizá-las aos interessados.
§1º Caberá também à Secretaria Municipal de Turismo e Eventos a incumbência de criar a logomarca e pesquisar as especificações técnicas dos materiais que serão utilizados, bem como coletar informações e estudar os locais mais apropriados para as instalações da decoração natalina, além de auxiliar nos procedimentos de decoração com ou sem a criação de projetos específicos.
§2º A implementação do projeto ocorrerá com a participação em rede das demais secretarias do município, com o apoio da Assessoria de Governo e da Secretaria de Administração cuja incumbência será realizar o acompanhamento, planejamento e execução juntamente com a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos prestando-lhe o apoio necessário.
§3º Fica instituída a Praça Floriano Peixoto como principal localização para decoração natalina permanente em todo período de exposição do Projeto Natal de Luz de Itaboraí.
Art. 7º O projeto desenvolverá uma decoração noturna e/ou diurna com peças representando artigos natalinos.
Parágrafo único. Para que o projeto obtenha êxito, o processo de criação compreenderá:
- análise dos materiais utilizados em anos anteriores e quantitativos dos mesmos;
- análise dos locais a serem contemplados;
- projeto de iluminação e decoração;
- análise de recursos disponíveis para contemplação do programa;
- cronograma financeiro para licitação de aquisição e/ou locação dos materiais de decoração e iluminação; contratação de empresa especializada em serviços de instalações e montagens elétricas e/ou de decoração natalina para execução do programa, sendo esta responsável pelo fornecimento, instalação, manutenção e recolhimento do material.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão às expensas das dotações próprias do orçamento do Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Encaminho a Vossas Excelências, para apreciação desta Casa, o incluso projeto de lei que Institui o projeto municipal “Natal Luz”, dispõe sobre o Iluminação Natalina no âmbito do Município de Itaboraí e dá outras providências.
Ressalta-se que o referido projeto tem por objetivo criar uma decoração luminosa, com a finalidade de chamar a atenção e atrair olhares de todas as idades, proporcionando espaços voltados para momentos alegres e descontraídos, nos quais as famílias poderão expressar o sentimento natalino.
Destaque-se ainda que o projeto tem como objetivos secundários inspirar uma nova atitude, promover a união dos munícipes e turistas, contribuir para o resgate da autoestima de toda a população, atrair turistas e promover, mesmo que indiretamente, o aquecimento da economia.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2009/2022.