Projeto de Lei Nº 048/2020 - Processo: 466/2020

Processo: 466/2020
Data: 25/08/2020
Status: Arquivado
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ COMO EVENTO ESPORTIVO, EDUCACIONAL, SOCIAL E CULTURAL A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a "Semana Municipal de Artes Marciais" no Município de Itaboraí, como evento esportivo, educacional, social e cultural, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de abril.

Art. 2º A semana Municipal das Artes Marciais constituirá em um conjunto de ações com a finalidade precípua de atingir os seguintes objetivos:

I – estimular a prática das artes marciais no município de Itaboraí;

II – promover a inclusão de deficientes diversos na prática dessa atividade esportiva;

III – divulgar amplamente, junto às escolas públicas municipais e privadas, os benefícios e vantagens da prática das artes marciais no desenvolvimento físico, social e mental por parte de seus praticantes.

Art. 3º - Para a consecução dos objetivos da presente Lei, o Poder Executivo Municipal poderá:

I – firmar convênios com Clubes, Associações, Federações, Instituições sociais e Organização Não Governamentais que pratiquem a atividade para o ensino e prática das artes marciais, para a promoção do ensino e difusão da prática dessa atividade nas escolas e nos espaços públicos municipais;

II – buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínios de campeonatos entre os alunos da rede pública e privada de ensino no âmbito municipal;

III - firmar convênios com Organizações Não Governamentais e Instituições Sociais legalmente instituídas, visando a implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão das artes marciais nas comunidades carentes do Município;

IV – realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática das artes marciais junto aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino.

V – promover anualmente, competições oficiais de artes marciais, com a participação de alunos da rede pública e rede particular de ensino, incluindo os alunos com deficiências diversas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Justificativa

O presente Projeto de lei tem como objetivo incentivar a prática de artes marciais no município de Itaboraí. As lutas desenvolvem capacidades físicas importantes nos alunos, assim como as principais capacidades motoras essências para seu desenvolvimento saudável, capacidades cognitivas também são desenvolvidas como raciocínio, atenção e percepção. Também há o quesito social, o trabalho em equipe e a formação de opinião.

As Artes Marciais não focam apenas no bem-estar físico, mas visam o desenvolvimento mental, espiritual e moral do indivíduo. Um benefício notável das artes marciais é a capacidade de inibir e amenizar doenças como depressão e ansiedade, que são enfermidades que assombram o atual cenário mundial.

Psicólogos comprovam a eficiência do uso dos esportes nos tratamentos das enfermidades. Além do acompanhamento médico especializado necessário ao tratamento, o esporte pode se tornar um aporte de superação para estes momentos.

A disciplina também é exercitada com esse tipo de esporte, o praticante deve atentar-se as medidas ditas pelo mestre e segui-las como regra. Praticantes de artes marciais são admirados pela disciplina que possuem.

Para as crianças as artes marciais ajudam a desenvolver a mobilidade das articulações e incentivam o autocontrole emocional.

A inclusão das lutas na escola tem como objetivo proporcionar diversidade cultural e a amplitude de atividades corporais. No âmbito escolar elas reúnem um conjunto de conteúdos e oportunidades que contribuem para o desenvolvimento integral do educando.

Assim, diante de tantos benefícios que a prática das artes marciais proporciona e da necessidade de se promover o esporte é que proponho o presente projeto de lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:53

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 - 14:22

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 27 de Agosto de 2020

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 - 14:06

Inclusa no Expediente - Sessão de 27/08/2020 as 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 09:48

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado