Projeto de Lei Nº 031/2021 - Processo: 472/2021
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS nas estratégias de formação e capacitação dos profissionais da área de Educação e Saúde da rede municipal de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Itaboraí, através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Saúde, deverá incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas estratégias de formação e capacitação de seus profissionais.
Artigo 2º - A carga horária individual mínima dedicada ao processo de formação a que se refere o artigo 1º deve ser equivalente ao mínimo de 20 (vinte) horas por ano.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O combate a todas as formas de discriminação aponta para a transformação de uma sociedade inclusiva e menos desigual. A ideia do projeto de lei visa tornar obrigatória a capacitação de todos os profissionais municipais em LIBRAS nas áreas de Educação e Saúde, tornando Itaboraí referência em inclusão social.
Assegurar a todos a igualdade de condições para o acesso e a permanência na nas escolas e setores da saúde, sem qualquer tipo de discriminação, é um princípio que está em nossa Constituição desde 1988, mas que ainda não se tornou realidade para milhares de pessoas que apresentam necessidades educacionais especiais. A falta de um projeto político pedagógico que abranja essas necessidades especiais pode fazer com que essas pessoas tenham dificuldade de acessar e exercer plenamente seu direito a saúde e a à educação formal.
Para fazer a inclusão de verdade e garantir a acessibilidade de todos a um serviço público de qualidade é preciso fortalecer a formação dos nossos profissionais municipais, para um acolhimento mais humano e que atenda suas necessidades especiais.
O atendimento inclusivo compreende as fases do atendimento inicial até todo período de sua permanência na instituição. Ele favorece a diversidade na medida em que considera que todos as pessoas, independentemente de sua condição, poderá acessar, sem receio, em qualquer momento os serviços públicos de Itaboraí.
Há, entretanto, necessidades que interferem de maneira significativa no processo de acolhimento e que exigem uma atitude educativa e formadora específica de nossos profissionais como, por exemplo, a utilização de recursos e apoio especializados para garantir o direito pleno de todos.
Durante muitos anos, as pessoas com deficiência auditiva tiveram seu direito negado por preconceito ou puro desconhecimento, sobre a alegação de que não possuía o domínio da oralidade. Mais do que uma política de reparação, a aquisição da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais pelo profissionais das áreas de saúde e educação em nosso Município, assegura ao surdo o direito a uma cidadania inclusiva e de qualidade - pautada no respeito e valorização de sua identidade.
Vale ressaltar que esta preparação já acontece em algumas cidades do Brasil, tais como: Londrina, Contagem, Fortaleza, Maceió, Vitoria Cuiabá e Teresina entre outras.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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