Projeto de Lei Nº 032/2021 - Processo: 473/2021

Processo: 473/2021
Data: 07/04/2021
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE BANCOS DE EMPREGOS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º - Cria o Banco de Empregos para mulher vítima de violência doméstica em Itaboraí.

Parágrafo único. Para fins dessa lei, as formas de violência doméstica contra a mulher são aquelas dispostas no artigo 7º, incisos I a V, da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá promover medidas de incentivos a empresas que se cadastrarem e oferecerem vagas de emprego, trabalho ou formação profissional no Banco de Empregos disposto no caput do artigo 1º como também parcerias outros órgãos públicos.

Art. 3º - É vedada a discriminação, de qualquer natureza, da Mulher vítima de violência doméstica cadastrada no Banco de Empregos previsto nesta Lei.

Art. 4º - São Objetivos do Programa:

I - Proporcionar apoio as vítimas de violência doméstica, bem como;

II - Ajuda ao atendimento psicológico físico e mental; através de profissionais disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal.

III - Inserção ao mercado de trabalho, proporcionando, cursos profissionalizantes, cursos artesanais e manuais.

VI - Consulta com psicólogos, voluntários e profissionais disponibilizados pela secretaria competente.

Art. 5º - A execução do Programa Banco de Empregos e atendimento à mulher vítima de violência doméstica ocorrerá nos moldes e dependências físicas a ser definida por ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Os critérios para cadastro e benefício do banco de empregos ficam condicionados à apresentação dos seguintes exigências:

I – Estar inserida em alguma iniciativa do Poder Executivo que apoie e ofereça atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica.

II - Cópia do Boletim de Ocorrência (B.O), onde conste a descrição dos fatos ou cópia da decisão judicial que concede medida protetiva, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006.

III - cópia do exame de corpo de delito, quando este constituir a prova material do crime.

IV – Ser atendida em Casa de Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.

Art. 7º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 90 dias para regulamentar esta Lei, após sua publicação.

Art. 8º - O programa realizará anualmente campanha contra violência doméstica, e ocorrerá sempre em 10 de outubro, data que celebra o Dia Nacional da Luta Contra a Violência a Mulher criado no ano de 1980.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O assunto tratado neste Projeto de Lei mostra-se necessário e importante na medida que muitas mulheres vítimas de violência doméstica que, em geral são das camadas menos favorecidas, ao denunciarem seus agressores veem-se em amparo público, sem emprego para manter a si e eventuais dependentes. Muitas melhores se sujeitam a agressão devido a dependência financeira.

A criação do Banco de Empregos tem o intuito de facilitar o ingresso ou reingresso dessas mulheres no mercado de trabalho e no convívio social digno, de forma a possibilitar que não mais dependam para sobreviver daqueles que as agrediu ou as violentou.

Importante também relembrar constantemente a população sobre esse problema que assola a sociedade todos os dias. Diante disto institui data de realização de campanha, com o intuito de divulgar informações e levar ao maior número de mulheres as formas de combater a violência doméstica.

Assim, o presente Projeto de Lei visa complementar a efetividade das normas estipuladas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), garantido a reinserção da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho, bem como a proteção e garantia à segurança e educação dos seus dependentes.

Pelos fatos acima expostos e em face da relevância da matéria a ser regulada, apresento o Projeto de Lei e contamos com o apoio de nossos parlamentares para sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:12

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:11

Lei nº. 2909/2021 de 04/11/2021 Publicada em 05/11/2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2021 - 11:16

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 130/2021 em 31/08/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 - 13:33

Ofício 130/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 - 16:10

Ofício 125/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 - 16:08

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 - 16:05

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 - 16:02

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 26/08/2021 às 14:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 - 16:30

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 24/08/2021 às 14:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 - 16:19

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de Abril de 2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 - 16:18

Inclusa no Expediente - Sessão de 27/04/2021 as 14:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2021 - 14:14

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado