Projeto de Lei Nº 033/2021 - Processo: 474/2021
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO DOSSIÊ MULHER ITABORAIENSE NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º Fica criado o Dossiê Mulher Itaboraiense no âmbito do Município de Itaboraí.
Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município de Itaboraí.
§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, assim como suas demandas surgidas nos diferentes órgãos de atendimento à mulher no Município, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos.
§ 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Saúde, Assistência Social que prestem atendimento direto a mulher como o CEAM – Centro Especializado de Atendimento à Mulher, o CECAM – Centro Especializado para Crianças, Adolescentes e Mulheres e o SAE – Serviço de Atendimento Especializado.
§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.
§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único que facilite a coleta, tabulação e análise dos dados.
Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio da Prefeitura.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria da Penha, a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra a mulher como um problema de toda a sociedade e da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento.
Para um efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres precisamos do comprometimento do poder público na construção de políticas públicas, que vão desde prevenção, com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos das mulheres; a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de Educação e formação dos profissionais, até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência, como os CEAMs, CECAMs, casa abrigo, programas de inserção destas mulheres no mercado de trabalho, entre outros, que já existem em nosso Município e fazem um excelente trabalho.
Neste sentido, para um melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem como ações de outros setores da sociedade, no enfrentamento à violência contra as mulheres e sua necessidades específicas, é preciso a sistematização e análise dos dados sobre as mesmas, de forma a visibilizar a magnitude da violência e das dificuldades enfrentadas e vivenciada pelas mulheres itaboraienses. Atualmente, uma das principais fontes de estatística sobre a violência contra as mulheres no município de Itaboraí, é o Dossiê Mulher, produzido anualmente pelo Instituto de Segurança Pública do Estado Rio de Janeiro, a partir dos registros realizados nas delegacias.
No entanto, embora seja um importante indicador das taxas de violência contra as mulheres no Estado, é preciso levar em consideração, que este é um fenômeno complexo e multifacetado que precisa ser esmiuçado a partir das micro relações. É preciso utilizar como base as informações mais fidedignas produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais envolvidos no atendimento a estas mulheres em nosso Município, que muitas vezes não chegam a delegacia. Assim, a produção do Dossiê Mulher Itaboraiense no âmbito do município de Itaboraí, visibilizará a melhoria das proposições de políticas públicas municipais e fortalecimento de uma rede solidária de proteção e assistência a mulher em Itaboraí. Nesse sentido, solicitamos a apreciação de nosso Projeto de Lei e conclamamos o apoio de todos os vereadores para aprovação do mesmo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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