Projeto de Lei Nº 035/2021 - Processo: 476/2021
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INSTITUIR O PROGRAMA MAIS ESCOLA NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Mais Escola, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.
Artigo 2º - O Programa Mais Escola tem por objetivo valorizar a escola como espaço aberto de conhecimento, promovendo parcerias e ações integradas para o desenvolvimento da comunidade local por meio da abertura das escolas municipais nos finais de semana, com a organização e desenvolvimento de atividades socioeducativas estimulando a integração entre a escola e a comunidade, promovendo a inclusão social e contribuindo para a elevação dos índices de rendimento escolar e a redução dos índices de violência, principalmente entre as crianças e jovens.
§1º Fica instituído o Espaço Universitário - EU como parceiro institucional responsável na elaboração de atividades e parcerias pedagógicas que venham a contribuir com o fortalecimento do aprendizado dos participantes e na formação dos estudantes universitários do município de Itaboraí.
§2º As atividades socioeducativas serão desenvolvidas nos eixos de esporte e lazer, educação inclusiva, saúde, empreendedorismo e cultura.
Artigo 3º - A responsabilidade técnica pela organização, implementação, coordenação da operacionalização, monitoramento e controle da execução do Programa Mais Escola ficará a cargo da Unidade Gestora do Programa, com sua composição definida por representantes, titulares e suplentes de todas demais Secretarias e Coordenadorias municipais de Itaboraí, nomeados em ato específico a ser publicado em até 30 (trinta) dias.
§ 1º Caberá à Unidade Gestora do Programa a elaboração de normas e manual operacional para o funcionamento do Programa Mais Escola.
§ 2º A função de coordenação da Unidade Gestora do Programa deverá ser exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal da Educação, nomeado por ato específico.
Artigo 4º - Nas Escolas Municipais integrantes do Programa Mais Escola, será instituído um Comitê Local formado por pelo menos 05 (cinco) membros, indicados pelo conselho da escola sendo: 01 (um) professor da unidade, 01 (um) agente social da Prefeitura Municipal de Itaboraí, 01 (uma) organização não governamental comunitária de atuação local, 01 (um) associação de moradores local e 01 (um) representante dos pais dos alunos.
Parágrafo Único - São atribuições do Comitê Local: definir, em conjunto com a direção, o plano geral e a agenda local do Programa Mais Escola, organizar e acompanhar atividades socioeducativas e outras definidas no manual operacional do Programa.
Artigo 5º - Os recursos necessários à execução do Programa Mais Escola serão oriundos do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer - SMEL, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, da Secretaria Municipal de Agricultura - SMA, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, e outras fontes
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O Programa Mais Escola busca contemplar além da escolaridade formal, a dinâmica da Sociedade do Conhecimento, na qual as pessoas necessitam aprender em todas as etapas da vida a fim de iniciar-se na vida em sociedade; habilitar-se ao sustento autônomo, continuar inseridas no mundo economicamente produtivo, desenvolver potencialidades e talentos, vivenciar valores, aumentar a autoestima e, enfim, ter uma vida digna e feliz. Seu principal objetivo é valorizar as escolas como centros irradiadores da vida da comunidade promovendo parcerias e ações integradas para o desenvolvimento da comunidade local.
Esperamos poder contar com o apoio de nossos amigos vereadores na aprovação desse importante Projeto de Lei que poderá impactar positivamente a vida de nossos estudantes, assim como, toda nossa cidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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