Projeto de Lei Nº 035/2021 - Processo: 476/2021

Processo: 476/2021
Data: 07/04/2021
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INSTITUIR O PROGRAMA MAIS ESCOLA NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Mais Escola, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.

Artigo 2º - O Programa Mais Escola tem por objetivo valorizar a escola como espaço aberto de conhecimento, promovendo parcerias e ações integradas para o desenvolvimento da comunidade local por meio da abertura das escolas municipais nos finais de semana, com a organização e desenvolvimento de atividades socioeducativas estimulando a integração entre a escola e a comunidade, promovendo a inclusão social e contribuindo para a elevação dos índices de rendimento escolar e a redução dos índices de violência, principalmente entre as crianças e jovens.

§1º Fica instituído o Espaço Universitário - EU como parceiro institucional responsável na elaboração de atividades e parcerias pedagógicas que venham a contribuir com o fortalecimento do aprendizado dos participantes e na formação dos estudantes universitários do município de Itaboraí.

§2º As atividades socioeducativas serão desenvolvidas nos eixos de esporte e lazer, educação inclusiva, saúde, empreendedorismo e cultura.

Artigo 3º - A responsabilidade técnica pela organização, implementação, coordenação da operacionalização, monitoramento e controle da execução do Programa Mais Escola ficará a cargo da Unidade Gestora do Programa, com sua composição definida por representantes, titulares e suplentes de todas demais Secretarias e Coordenadorias municipais de Itaboraí, nomeados em ato específico a ser publicado em até 30 (trinta) dias.

§ 1º Caberá à Unidade Gestora do Programa a elaboração de normas e manual operacional para o funcionamento do Programa Mais Escola.

§ 2º A função de coordenação da Unidade Gestora do Programa deverá ser exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal da Educação, nomeado por ato específico.

Artigo 4º - Nas Escolas Municipais integrantes do Programa Mais Escola, será instituído um Comitê Local formado por pelo menos 05 (cinco) membros, indicados pelo conselho da escola sendo: 01 (um) professor da unidade, 01 (um) agente social da Prefeitura Municipal de Itaboraí, 01 (uma) organização não governamental comunitária de atuação local, 01 (um) associação de moradores local e 01 (um) representante dos pais dos alunos.

Parágrafo Único - São atribuições do Comitê Local: definir, em conjunto com a direção, o plano geral e a agenda local do Programa Mais Escola, organizar e acompanhar atividades socioeducativas e outras definidas no manual operacional do Programa.

Artigo 5º - Os recursos necessários à execução do Programa Mais Escola serão oriundos do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer - SMEL, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, da Secretaria Municipal de Agricultura - SMA, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, e outras fontes

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

O Programa Mais Escola busca contemplar além da escolaridade formal, a dinâmica da Sociedade do Conhecimento, na qual as pessoas necessitam aprender em todas as etapas da vida a fim de iniciar-se na vida em sociedade; habilitar-se ao sustento autônomo, continuar inseridas no mundo economicamente produtivo, desenvolver potencialidades e talentos, vivenciar valores, aumentar a  autoestima  e,  enfim,  ter  uma  vida  digna  e  feliz. Seu principal objetivo é valorizar as escolas como centros irradiadores da vida da comunidade promovendo parcerias e ações integradas para o desenvolvimento da comunidade local.

Esperamos poder contar com o apoio de nossos amigos vereadores na aprovação desse importante Projeto de Lei que poderá impactar positivamente a vida de nossos estudantes, assim como, toda nossa cidade.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2022 - 13:49

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2022 - 13:48

Lei nº. 2907/2021 de 04/11/2021 Publicada em 05/11/2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2021 - 11:16

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 130/2021 em 31/08/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 - 13:33

Ofício 130/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 - 16:10

Ofício 125/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 - 16:08

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 - 16:04

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 - 16:02

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 26/08/2021 às 14:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 - 16:30

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 24/08/2021 às 14:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 - 16:17

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de Abril de 2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 - 15:57

Inclusa no Expediente - Sessão de 27/04/2021 as 14:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2021 - 14:19

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado