Projeto de Lei Nº 000/2016 - Processo: 518/2016

Processo: 518/2016
Data: 30/08/2016
Status: Ativo
Autor: Mesa Diretora
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPÁL DE ITABORAÍ, DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS, BEM COMO DO ARTIGO 20, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO, DO ARTIGO 65, INCISO XXIV E DOS ARTIGOS 29 E 29-A DA CONSTIUIÇÃO FEDERAL, APRESENTA O SEGUINTE

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Itaboraí, para o quadriênio 2017/2020, são fixados nos termos desta Lei, observados sempre os limetes e preceitos estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.

Art. 2º - O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itaboraí, para o quadriênio 2017/2020, que se inicia em 1º  de Janeiro de 2017, será no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) mensais.

Art. 3º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itaboraí para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, se rá de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) mensais.

 

Parágrafo Ùnico: O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Adminstração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.

Art. 4º - Os subsídios mensais serão pagos nas mesmas datas que o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais.

Art 5º - Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de Lei específica de iniciativa da Camara Municipal, na mesma data e indice concedidos aos servidores públicos municipais observados os parâmetros legais e constitucionais.

Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício de 2017, suplementada se necessário for.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º  de Janeiro de 2017.      

Justificativa

O presente Projeto de Lei que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para o mandato a iniciar-se em 1º  de Janeiro de 2017, atende as determinações legais e constitucionais vigentes, consubstanciadas principalemente na obrigatoriedade da fixação de subsídios em cada legislatura para a subsequente, 30 dias antes das eleições. Entendemos que os valores propostos estão dentro da realidade do Município e, por isso, esperamos que esta iniciativa mereça a aprovação dos nobres pares.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 - 09:39

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 71/2020 em 18/06/2020

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2016 - 14:26

Recebido pelo setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2016 - 14:25

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2016 - 12:21

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Terça, 20 de Setembro de 2016

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2016 - 15:38

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Quinta, 15 de Setembro de 2016

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2016 - 12:54

Lido no Expediente - Sessão de Terça, 13 de Setembro de 2016lido

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2016 - 09:07

Transferida Leitura para Sessão de 13/09/2016

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2016 - 14:52

Transferida Leitura para Sessão de 06/09/2016

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2016 - 12:27

Transferida Leitura para Sessão de 01/09/2016

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2016 - 16:57

Inclusa no Expediente - Sessão de Terça, 30 de Agosto de 2016

Status: Movimentado