Projeto de Lei Nº 000/2016 - Processo: 518/2016
Ementa
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPÁL DE ITABORAÍ, DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS, BEM COMO DO ARTIGO 20, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO, DO ARTIGO 65, INCISO XXIV E DOS ARTIGOS 29 E 29-A DA CONSTIUIÇÃO FEDERAL, APRESENTA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Itaboraí, para o quadriênio 2017/2020, são fixados nos termos desta Lei, observados sempre os limetes e preceitos estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 2º - O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itaboraí, para o quadriênio 2017/2020, que se inicia em 1º de Janeiro de 2017, será no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) mensais.
Art. 3º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itaboraí para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, se rá de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) mensais.
Parágrafo Ùnico: O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Adminstração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.
Art. 4º - Os subsídios mensais serão pagos nas mesmas datas que o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais.
Art 5º - Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de Lei específica de iniciativa da Camara Municipal, na mesma data e indice concedidos aos servidores públicos municipais observados os parâmetros legais e constitucionais.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício de 2017, suplementada se necessário for.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Justificativa
O presente Projeto de Lei que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para o mandato a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2017, atende as determinações legais e constitucionais vigentes, consubstanciadas principalemente na obrigatoriedade da fixação de subsídios em cada legislatura para a subsequente, 30 dias antes das eleições. Entendemos que os valores propostos estão dentro da realidade do Município e, por isso, esperamos que esta iniciativa mereça a aprovação dos nobres pares.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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