Projeto de Lei Nº 000/2016 - Processo: 520/2016
Ementa
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017, PARA A LEGISLATURA DE 2017 À 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPÁL DE ITABORAÍ, DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS, BEM COMO DO ARTIGO 20, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO, DO ARTIGO 65, INCISO XXIV E DOS ARTIGOS 29 E 29-A DA CONSTIUIÇO FEDERAL, APRESENTA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Itaboraí, para a legislatura de 2017 à 2020, fica fixado nos termos desta Lei, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) mensais.
Art. 2º - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores a concessão da reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º - Fica assegurado aos Vereadores o recebimento da 13ª remuneração, no mês de Dezembro, correspondente ao valor integral de um subsídio mensal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício de 2017, suplementada se necessário for.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Justificativa
O presente Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Vereadores para o mandato a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2017, atende as determinações legais e constitucionais vigentes, consubstanciadas principalmente na obrigatoriedade da fixação de subsídios em cada legislatura para a subsequente, 30 dias antes das eleições. Entendemos que os valores propostos estão dentro da realidade do Município e, por isso, esperamos que esta iniciativa mereça a aprovação dos nobres pares.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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