Projeto de Lei Nº 037/2021 - Processo: 523/2021
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NOS CANTEIROS DE OBRAS E EDIFICAÇÕES PRIVADAS E MUNICIPAIS DENTRO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
Texto Integral
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NOS CANTEIROS DE OBRAS E EDIFICAÇÕES PRIVADAS E MUNICIPAIS DENTRO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
Art 1º: Os proprietários de imóveis e responsáveis por obras e edificações, privadas e públicos, ficam obrigados a instalar nos canteiros das respectivas obras ou reformas, sanitários químicos, observando as seguintes determinações:
I - nas obras com até 30 (trinta) trabalhadores, a obrigatoriedade de instalação de uma cabine portátil, e no caso de mulheres trabalhando, a instalação de cabines separadas para cada sexo;
II - nas obras que contenham número superior a estipulada no inciso anterior, que seja instalado cabines por cada grupo de 30 (trinta) empregados, e no caso de mulheres trabalhando, cabines separadas para cada sexo.
Art 2º: Ficam excluídas desta Lei as obras e construções que que possuam instalações sanitárias ligadas a rede de esgoto.
Art 3º: O não cumprimento às exigências desta Lei pelos responsáveis por obras privadas, implicará em penalidades conforme determinado:
I - notificação com prazo para adequações;
II - multa idealizada e estipulada pelo órgão responsável, e embargo da obra ou edificação em caso de reincidência;
Art 4º: Em caso de obras públicas, o não cumprimento implicará em embargo da obra para adequações e abertura de sindicância para apurar os fatos;
Art 5º: As despesas com a execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias em caso de poder público, e particular (do proprietário), nos casos de obras privadas.
Art 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Esse projeto de lei tem por objetivo garantir o direito ao atendimento das necessidades fisiológicas de cada colaborador. As construções e edificações que não possuem um sanitário ligado a rede de esgoto causam impactos tanto a saúde dos colaboradores quanto aos ambientes ao redor das obras que são fortemente afetados com odores decorrentes de urinas e afins. Certamente não é de interesse de nenhum órgão contratante, sejam eles privado ou público, fomentar a desumanidade com seus colaboradores que investem seus dons e talentos para servirem na prestação de serviços, por isso, a instalação provisória de banheiros químicos é essencial para proporcionar uma qualidade de vida profissional a cada envolvido.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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