Projeto de Lei Nº 056/2020 - Processo: 550/2020
Processo:
550/2020
Data:
04/09/2020
Status:
Ativo
Autor:
ROGERIO FILGUEIRAS
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES ACIMA DE 40 QUARENTA ANOS DE IDADE POR EMPRESAS PRIVADAS NO ÂMBITO MUNICIPAL DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
O vereador ROGÉRIO FILGUEIRAS, no uso das suas atribuições legais, encaminha o presente Projeto de Lei para a deliberação de seus pares, que dispõe sobre a contratação de trabalhadores acima de 40 (quarenta) anos de idade por empresas privadas, no âmbito municipal de Itaboraí e dá outras providências.
Art. 1° As empresas privadas que tenham no seu quadro funcional o número maior de 50 (cinquenta) colaboradores estão obrigadas a admitirem, no
mínimo, 5% de trabalhadores, com idade acima de 40 anos, do total de seus funcionários.
§ 1º As empresas com mais de 500 (quinhentos) funcionários ficam obrigadas a admitirem, no mínimo, 10% de trabalhadores com idade acima 40 anos de idade.
Art. 2° As empresas que não cumprirem esta lei não poderão:
I. Receber quaisquer benefícios ou incentivos do executivo;
II. Serem contratadas pelo município;
III. Firmar convênios com o município.
Parágrafo Único: A obtenção de qualquer benefício ou incentivo municipal, por meio de convênios ou contratos, dependerá da apresentação de certificação que comprove o fiel cumprimento desta lei.
Art. 3º A fiscalização para o cumprimento desta lei é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Há entraves para contratação de pessoas mais experientes, já que a maioria das companhias resistem em admitir quem já passou ou está nessa faixa etária de idade, por diversos fatores, entre eles, salários elevados, perfil conservador, e o que consideram pouco respeito deles pela gestão mais jovem. Também podemos citar conhecimento técnico defasado e pouca inovação. Percebemos então, a dificuldade que homens e mulheres nessa idade, enfrentam para buscarem novas oportunidades no mercado de trabalho, o que configura a grosso modo, um preconceito velado. Assim sendo, envio esse projeto de lei para aprovação a fim de beneficiar os chefes de família que atingiram seus 40 anos de idade ou mais na cidade de Itaboraí.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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SEXTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2020 - 10:07