Projeto de Lei Nº 000/2016 - Processo: 560/2016
Processo:
560/2016
Data:
21/09/2016
Status:
Ativo
Autor:
Mesa Diretora
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
CONCEDE, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, REAJUSTE NO VENCIMENTO DOS CARGOS DO SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO EFETIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPÁL DE ITABORAÍ, DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS, APRESENTA O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica reajustado, em + ou menos 18%, a título de revisão geral, os vencimentos de cada servidor, do quadro efetivo, inativos e pensionistas do Poder Legislativo do Município Itaboraí.
Art. 2º - O percentual citado no art. 1º, leva em consideração a variação do índice do IPCA (inflação) de Janeiro/2015 à Setembro/2016.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias constantes da Lei orçamentária vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Justificativa
Tendo em vista a importância de se reconhecer o valor do funcionalismo público, concedendo ao mesmo dentre outros fatores remuneração digna e compatível com os índices inflacionários, os quais, comprometem sobremaneira a subsistência daqueles servidores, apresenta-se a presente proposta a qual encontra-se de acordo com os índices oficiais apurados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Apesar de entendermos ser do merecimento dos servidores um reajuste em patamares mais elevados, tendo em vista, as restrições orçamentárias, entendemos plausível ao menos restabelecer o seu real poder aquisitivo.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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