Projeto de Lei Nº 044/2021 - Processo: 562/2021
Ementa
Dispõe sobre a comunicação de casos de violência doméstica e maus tratos por parte de condomínios residenciais e congêneres e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de comunicação de casos de violência doméstica e maus-tratos por parte de condomínios residenciais e congêneres.
§ 1º O condômino que presenciar ou tiver indícios robustos de violência, grave desavença entre casais, ou da prática de maus-tratos e abandono sofridos por crianças e idosos deverá comunicar o fato ao síndico(a) ou à administração, devendo ter o sigilo assegurado.
§ 2º Após tomada de conhecimento do fato devidamente constatado, os responsáveis pela administração do condomínio deverão comunicar o fato à delegacia com jurisdição na área e ao disque-denúncia.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei, quando apurado, sujeitará os responsáveis às infrações penais previstas por omissão no ordenamento jurídico nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de lei que objetivo dar celeridade ao combate à violência doméstica, aos maus-tratos contra mulheres crianças e idosos. A necessidade de confinamento trouxe como resultado indesejado um grande número de casos de violência e maus-tratos domésticos.
Segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) o número 180 teve aumento de 9% nas chamadas já nos quinze primeiros dias de quarentena. Já nos Estados as Polícias Militares tiveram um aumento em torno de 15% nas chamadas.
Cabe destacar que, a violência doméstica é toda forma de agressão, mesmo que verbal, ocorrida dentro do âmbito familiar.
Cabe enfocar que o projeto de lei tornou-se lei municipal no Rio de Janeiro sob o nº 6.835/2020.
Por estas razões peço o apoio dos meus pares na aprovação da proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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