Projeto de Lei Nº 057/2020 - Processo: 566/2020
Ementa
INSTITUI O SERVIÇO DE DISQUE DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Itaboraí, o serviço de Disque Denúncia de maus-tratos e abandono de animais, através do qual serão recebidas denúncias referentes à violência ou maus-tratos contra animais.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal divulgará um número de telefone para contato direto entre a população e a Secretaria responsável pelo gerenciamento das demandas.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal promoverá ampla divulgação do Serviço de Disque Denúncia de Maus-Tratos e Abandono de Animais.
Art. 3º - Fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante, se este assim o desejar.
Art. 4º - O serviço de que trata esta lei deverá ser disponibilizado de forma gratuita.
Art. 5º - As denúncias recebidas deverão ser cadastradas e averiguadas para que sejam tomadas as devidas providências.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de lei tem como objetivo criar um canal para que a população possa denunciar maus-tratos e abandono de animais.
Não raro, as pessoas presenciam a prática de maus-tratos aos animais e, por medo ou falta de um canal para denúncias, deixam de comunicar o fato às autoridades competentes. Então, desestimuladas, desistem de continuar na luta pela proteção aos animais. Infelizmente, quem paga um preço muito alto por nossa omissão são os animais.
O art. 32 da lei 9.605/98 define o crime de maus-tratos da seguinte forma: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”
Contudo, os agressores acreditam que estão acima da lei e desfrutam da sensação de impunidade. Um fator que colabora para que isso aconteça é a ausência de canais específicos para as denúncias.
Em geral a população encontra dificuldades para fazer as denúncias pela ausência de mecanismos para se comunicar com as autoridades. A proposta visa disponibilizar canal de comunicação e mecanismos para receber as ocorrências enviadas pela população.
Assim, a criação de um Disque Proteção aos Animais é com um mecanismo seguro, rápido e eficiente para combater essa prática cruel de maus-tratos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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