Projeto de Lei Nº 057/2020 - Processo: 566/2020

Processo: 566/2020
Data: 15/09/2020
Status: Arquivado
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O SERVIÇO DE DISQUE DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Itaboraí, o serviço de Disque Denúncia de maus-tratos e abandono de animais, através do qual serão recebidas denúncias referentes à violência ou maus-tratos contra animais.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal divulgará um número de telefone para contato direto entre a população e a Secretaria responsável pelo gerenciamento das demandas.

Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal promoverá ampla divulgação do Serviço de Disque Denúncia de Maus-Tratos e Abandono de Animais.

Art. 3º - Fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante, se este assim o desejar.

Art. 4º - O serviço de que trata esta lei deverá ser disponibilizado de forma gratuita.

Art. 5º - As denúncias recebidas deverão ser cadastradas e averiguadas para que sejam tomadas as devidas providências.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.

Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Justificativa

O presente Projeto de lei tem como objetivo criar um canal para que a população possa denunciar maus-tratos e abandono de animais.

Não raro, as pessoas presenciam a prática de maus-tratos aos animais e, por medo ou falta de um canal para denúncias, deixam de comunicar o fato às autoridades competentes. Então, desestimuladas, desistem de continuar na luta pela proteção aos animais. Infelizmente, quem paga um preço muito alto por nossa omissão são os animais.

O art. 32 da lei 9.605/98 define o crime de maus-tratos da seguinte forma: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”

Contudo, os agressores acreditam que estão acima da lei e desfrutam da sensação de impunidade. Um fator que colabora para que isso aconteça é a ausência de canais específicos para as denúncias.

Em geral a população encontra dificuldades para fazer as denúncias pela ausência de mecanismos para se comunicar com as autoridades. A proposta visa disponibilizar canal de comunicação e mecanismos para receber as ocorrências enviadas pela população.

Assim, a criação de um Disque Proteção aos Animais é com um mecanismo seguro, rápido e eficiente para combater essa prática cruel de maus-tratos.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:53

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 - 12:32

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Setembro de 2020

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 - 12:28

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/09/2020 as 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 09:30

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado