Projeto de Lei Nº 058/2020 - Processo: 569/2020

Processo: 569/2020
Data: 17/09/2020
Status: Arquivado
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO REMUNERADO POR SETE DIAS DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Texto Integral

Art. 1º - Fica assegurado o afastamento remunerado por sete dias das servidoras públicas municipais vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

§ 1º - A tipificação das formas de violência à mulher é a observada no art. 7º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

§ 2º - São computados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude do disposto no caput, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer outro direito ou vantagem legal.

Art. 2º - Fará jus ao benefício instituído por esta Lei a servidora que apresente boletim de ocorrência e/ou a quem seja concedida medida protetiva emitida pelo Poder Judiciário.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Justificativa

O Brasil já deu importantes passos para combater a violência contra a mulher, como a promulgação da Lei Maria da Penha e o aumento do número de Delegacias da Mulher. Contudo, infelizmente, ainda está longe de sanar esse problema.

A violência doméstica e familiar contra a mulher caracteriza forma específica de violação dos direitos humanos. Essa violação é representada por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial e tenha sido praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou no âmbito de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

As mulheres vítimas de violência doméstica precisam de apoio e compreensão para que possam retornar as suas atividades. Importante ressaltar que as agressões sofridas pelas vítimas deixam marcas físicas e psicológicas. Trata-se de um fenômeno complexo, com causas culturais, econômicas e sociais, aliado a pouca visibilidade, à ilegalidade e à impunidade.

São necessárias medidas para auxiliar as vítimas neste momento de dificuldade. O afastamento remunerado visa dar tempo para que a servidora possa registrar a ocorrência e buscar ajuda num primeiro momento.

É necessário acompanhar e apoiar a mulher nesse momento tão difícil de sua vida. O afastamento Remunerado vai proporcionar tempo para que a servidora busque auxílio de profissionais e apoio dos entes queridos.

De nenhuma maneira vamos aceitar a violência contra a mulher ou qualquer outra forma de violência, mas diante do quadro atual é preciso auxiliar aquelas que vivem esta situação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:53

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 - 12:32

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Setembro de 2020

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 - 12:28

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/09/2020 as 11:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 - 10:26

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado