Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suspender as vistorias administrativas ordinárias da secretaria municipal de transportes de Itaboraí nos modais de transporte, no ano de 2020, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus (COVID – 19).
Art. 2º - Os modais de transportes do município de Itaboraí ficam isentos do pagamento das taxas de vistoria e de emissão de certificado no ano de 2020.
Parágrafo Único – Estão mantidas as taxas de fiscalização.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo se necessário, serem suplementadas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 24 setembro de 2020.
Marcos Araújo
Vereador
Justificativa
Diante da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), declarada pela Organização Mundial da Saúde surgiu à necessidade de adotar medidas para mitigar os efeitos no município de Itaboraí. Deve-se levar em conta que o momento vivido no Estado do Rio de Janeiro alterou significativamente as rotinas administrativas do serviço público.
As vistorias dos modais de transporte não escaparam a esta nova realidade e ficaram significativamente prejudicadas.
Para que os motoristas façam as vistorias são necessários alguns documentos que não são emitidos pela secretária municipal de transportes. Assim, os contribuintes dependem de outros órgãos para conseguir toda a documentação exigida para o procedimento.
O DETRAN-RJ está com suas atividades parcialmente suspensas impossibilitando a retirada de documentos essenciais para a vistoria dos modais.
A regularização dos veículos é fundamental para diversas famílias que retiram todo o seu sustento do transporte de passageiros e se não conseguirem regularizar os seus veículos vão ficar impedidas de trabalhar.
Portanto, diante da impossibilidade de regularização dos veículos e da necessidade de dar continuidade nos serviços é que proponho este projeto de lei.