Projeto de Lei
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Projeto de Lei Nº 064/2020 | Processo: 578/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER AS VISTORIAS ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE ITABORAÍ NOS MODAIS DE TRANSPORTES, NO ANO 2020, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): MARCOS ARAÚJO
Apresentação: 08/10/2020

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado - Término de mandato
Última Atualização
31/12/2020 às 10:53

Linha do Tempo da Tramitação 4

QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:53 Finalizado
Processo Arquivado - Término de mandato
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 - 09:50 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 15 de Outubro de 2020
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 - 09:49 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/10/2020 as 11:00
QUINTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2020 - 09:27 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS ARAÚJO

Informações Complementares

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Texto da Matéria

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suspender as vistorias administrativas ordinárias da secretaria municipal de transportes de Itaboraí nos modais de transporte, no ano de 2020, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus (COVID – 19).

Art. 2º - Os modais de transportes do município de Itaboraí ficam isentos do pagamento das taxas de vistoria e de emissão de certificado no ano de 2020.

Parágrafo Único – Estão mantidas as taxas de fiscalização.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo se necessário, serem suplementadas.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 24 setembro de 2020.

 

 

Marcos Araújo

Vereador

Justificativa

Diante da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), declarada pela Organização Mundial da Saúde surgiu à necessidade de adotar medidas para mitigar os efeitos no município de Itaboraí. Deve-se levar em conta que o momento vivido no Estado do Rio de Janeiro alterou significativamente as rotinas administrativas do serviço público.

As vistorias dos modais de transporte não escaparam a esta nova realidade e ficaram significativamente prejudicadas.

Para que os motoristas façam as vistorias são necessários alguns documentos que não são emitidos pela secretária municipal de transportes. Assim, os contribuintes dependem de outros órgãos para conseguir toda a documentação exigida para o procedimento.

O DETRAN-RJ está com suas atividades parcialmente suspensas impossibilitando a retirada de documentos essenciais para a vistoria dos modais.

A regularização dos veículos é fundamental para diversas famílias que retiram todo o seu sustento do transporte de passageiros e se não conseguirem regularizar os seus veículos vão ficar impedidas de trabalhar.

Portanto, diante da impossibilidade de regularização dos veículos e da necessidade de dar continuidade nos serviços é que proponho este projeto de lei.