Projeto de Lei Nº 000/2013 - Processo: 58/2013

Processo: 58/2013
Data: 03/04/2013
Status: Arquivado
Autor: Wellington Emerick Pinto, Rosana Rosa , Alzenir , Clemilson Mixaria , Ze Manel , Souza de Manilha , EDINHO , ROBERTO COSTA , SANDRO CONSTRUFORTE , Lucas Borges
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a inclusão do transporte complementar de passageiros no sistema de transporte público municipal.

Texto Integral

Art. 1º - Fica incluído no sistema de transporte público municipal de passageiros, o transporte complementar de passageiros por vans e kombis, sendo este de interesse público.

Parágrafo único: São objetivos básicos do transporte complementar de passageiros : a segurança, a economia e o bem estar dos usuários.

Art. 2º - As permissões para exploração do transporte complementar de passageiros serão concedidas única e exclusivamente as pessoas físicas.

Art. 3º - Cada permissionário somente terá direito a uma única permissão.

Art. 4º - A quantidade de permissões concedidas não poderá ser inferior a 96 permissões.

Paragráfo único: As permissões concedidas terão prazo mínimo de 10 (dez)  anos, podendo ser prorrogadas por igual período.

Art. 5º - Os pontos de embarque e desembarque de passageiros do transporte complementar serão os mesmos dos ônibus e microônibus, ou a critério da Secretaria Municipal de Transportes.

Art.6º - As permissões do transporte complementar serão concedidas mediante prévia licitação.

Paragráfo único: todas as permissões concedidas anteriormente com base nos decretos 66/2001 e 07/2006, terão suas validades prorrogadas até o término do processo licitatório, bem como, permanecerão os mesmos itinerários.

Art. 7º - As omissões eventualmente contidas nessa lei, serão regulamentadas pelas normas e procedimentos baixados pelo Poder Executivo.

Art. 8º - As autorizações descritas no parágrafo único do art. 6º da presente lei, serão restabelecidas na data da publicação da presente Lei, independentemente de regulamentação pelo Poder Executivo, que poderá faze-la ao seu tempo, sem, contudo, impedir a operação do transporte complementar por aqueles permissionários.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Justificativa

Considerando que não existe na legislação vigente qualquer tipo de regulamentação disciplinando a tramitação de PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA POPULAR.

Considerando que a população de itaboraí se mobilizou para ver o transporte coletivo complementar incluído no sistema de transporte público municipal.

Considerando que mais de 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município assinaram o Projeto de Lei, já que 9.140 pessoas subscrevem tal iniciativa, quando seriam necessárias somente 7.909.

Considerando que o transporte público, hoje em funcionamento, não tem condições de atender os trajetos vicinais dos bairros, serviço este, prestado por mais de uma década, aos nossos munícipes, com sua total aprovação.

Considerando que em apoio ao transporte alternativo complementar, assinaram 24.432 pessoas, no período em que ainda esperava-se que o Poder Público Municipal encetasse tal norma.

Assim, os Vereadores q que este subscrevem, em observância aos anseios da população, e, nos termos regimentais vigentes, vêm apresentar REQUERIMENTO à Presidência da Mesa Diretora desta Casa para que receba o PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, com vistas a incluir no sistema de transporte público municipal o TRANSPORTE ALTERNATIVO COMPLEMENTAR, bem como, solicitam o REGIME DE URGÊNCIA na tramitação de tal proposição.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2014 - 13:23

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2014 - 15:34

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2014 - 15:33

Encerrada a movimentação no setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2013 - 15:15

Respondido através do ofício nº 0081/2013 em 15/05/2013

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013 - 15:58

Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0022/2013

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013 - 14:58

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013 - 14:57

Foi encaminhado para o setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2013 - 11:45

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 25 de Abril de 2013

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2013 - 10:40

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Quinta, 18 de Abril de 2013

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2013 - 13:53

Lido no Expediente - Sessão de Quinta, 04 de Abril de 2013

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2013 - 13:20

Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta, 04 de Abril de 2013

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2013 - 13:19

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado