Projeto de Lei Nº 004/2026 - Processo: 583/2026
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA TEACOLHE EM CASA QUE DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO E COLETA DOMICILIAR DE SANGUE PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa “TEAcolhe em Casa”, com a finalidade de garantir a vacinação e a coleta de sangue em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de garantir atendimento humanizado, acessível e adaptado às necessidades desse público.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I - Assegurar o acesso à vacinação prevista no calendário oficial;
II - Garantir a realização de exames laboratoriais por meio de coleta domiciliar;
III - Reduzir situações de estresse, crise ou sobrecarga sensorial que possam ocorrer em ambientes hospitalares;
IV - Promover inclusão, dignidade e humanização no atendimento à pessoa com TEA, respeitando suas particularidades.
Art. 3º Para ter acesso ao Programa, o responsável legal deverá apresentar:
I - Documento de identificação da pessoa com TEA;
II - Laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista;
III - Solicitar o serviço junto à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência;
IV - Indicação dos melhores horários para a realização da coleta, conforme rotina do paciente.
Art. 4º A execução do Programa poderá ser realizada por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde capacitados para o atendimento de pessoas com TEA, vinculados à rede pública municipal ou mediante convênio com entidades credenciadas.
Art. 5º O atendimento domiciliar será realizado mediante agendamento prévio, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observando a disponibilidade.
Art. 6° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil para viabilizar o programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Ofício 124/2026 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: Em andamentoAprovado - 2ª Votação na Sessão de 02/06/2026 às 11:00
Status: MovimentadoAprovado - 1ª Votação por unanimidade com 10 votos na Sessão de 26/05/2026 às 11:00
Status: MovimentadoLido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de março de 2026
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 03/03/2026 as 11:00
Status: MovimentadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: MovimentadoCarregando resultados de votação...
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