Projeto de Lei Nº 004/2026 - Processo: 583/2026

Processo: 583/2026
Data: 03/03/2026
Status: Ativo
Autor: BRUNO NOVAES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA TEACOLHE EM CASA QUE DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO E COLETA DOMICILIAR DE SANGUE PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa “TEAcolhe em Casa”, com a finalidade de garantir a vacinação e a coleta de sangue em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de garantir atendimento humanizado, acessível e adaptado às necessidades desse público.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I - Assegurar o acesso à vacinação prevista no calendário oficial;

II - Garantir a realização de exames laboratoriais por meio de coleta domiciliar;

III - Reduzir situações de estresse, crise ou sobrecarga sensorial que possam ocorrer em ambientes hospitalares;

IV - Promover inclusão, dignidade e humanização no atendimento à pessoa com TEA, respeitando suas particularidades.

Art. 3º Para ter acesso ao Programa, o responsável legal deverá apresentar:

I - Documento de identificação da pessoa com TEA;

II - Laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista;

III - Solicitar o serviço junto à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência;

IV - Indicação dos melhores horários para a realização da coleta, conforme rotina do paciente.

Art. 4º A execução do Programa poderá ser realizada por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde capacitados para o atendimento de pessoas com TEA, vinculados à rede pública municipal ou mediante convênio com entidades credenciadas.

Art. 5º O atendimento domiciliar será realizado mediante agendamento prévio, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observando a disponibilidade.

Art. 6° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil para viabilizar o programa.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “TEAcolhe em Casa”, voltado à vacinação e à coleta domiciliar de sangue para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo mais acessibilidade, dignidade e humanização no atendimento em saúde.
 
É de amplo conhecimento que muitas pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, dificuldades de adaptação a ambientes com grande fluxo de pessoas, ruídos intensos e longos períodos de espera. Unidades de saúde, embora essenciais, podem representar um ambiente de estresse extremo, desencadeando crises e sofrimento tanto para o paciente quanto para seus familiares.
 
A vacinação e a realização de exames laboratoriais são medidas fundamentais de prevenção e acompanhamento da saúde. No entanto, quando o acesso a esses serviços se torna um obstáculo, o direito à saúde acaba sendo comprometido. A oferta do atendimento domiciliar, nesses casos específicos, representa uma medida de inclusão e respeito às particularidades da pessoa com TEA.
 
O projeto não cria um privilégio, mas promove equidade, garantindo tratamento adequado às necessidades individuais, conforme preconiza a legislação brasileira de proteção à pessoa com deficiência e os princípios do Sistema Único de Saúde, especialmente a universalidade e a integralidade do atendimento.
 
Além disso, a iniciativa contribui para maior adesão ao calendário vacinal e à realização de exames periódicos, prevenindo agravamentos de saúde e reduzindo demandas emergenciais futuras.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 12:02

Ofício 124/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 12:01

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 12:01

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 11:00

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 02/06/2026 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 - 11:00

Aprovado - 1ª Votação por unanimidade com 10 votos na Sessão de 26/05/2026 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 - 14:11

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de março de 2026

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 - 14:09

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 03/03/2026 as 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 - 09:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
Carregando...

Carregando resultados de votação...

Nenhuma votação registrada

Este processo ainda não possui votações nominais registradas.