Projeto de Lei Nº 081/2019 - Processo: 584/2019
Ementa
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DO USO DA PRAÇA DA FEIRA DENOMINADA ITAMAR DA SILVA JUNIOR PARA REALIZAÇÃO DE CULTOS RELIGIOSOS DE QUALQUER NATUREZA.
Texto Integral
O Vereador que a esta subscreve, atento aos termos regimentais vigentes, apresenta diante do plenário desta Casa de Leis o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica estipulada a permissão do uso da Praça da Feira denominada Itamar da Silva Junior, para realização de cultos religiosos de qualquer natureza.
Parágrafo Único - O horário da realização dos cultos religiosos, não deverá ultrapassar o horário de 22 horas.
Art. 2º - A solicitação da reserva da Praça Itamar da Silva Junior, para atividades religiosas deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, sendo a utilização permitida 04 vezes ao mês para realização de tais atividades sempre aos domingos.
Parágrafo Único: A solicitação da reserva deverá ser feita através da Chefia de Gabinete do Prefeito, vedada a reserva há uma mesma instituição religiosa por duas datas consecutivas .
Art. 3º - O uso da Praça da Feira Itamar da Silva Junior para as atividades religiosas, não poderá acarretar despesas para a municipalidade.
Art. 4º - O som utilizado durante as atividades religiosas, deverá ser custeado pela própria instituição religiosa.
Art. 5º - O espaço da Praça Itamar da Silva Junior, deve ser utilizado na forma como é disponibilizado, não sendo autorizadas modificações das características arquitetônicas da mesma.
Parágrafo Único - Os responsáveis deverão restituir o espaço da Praça Itamar da Silva Junior, exatamente nas mesmas condições em que lhe foi concedido para uso, sob pena de responsabilização dos mesmos.
Art. 6º - Esta Lei, de autoria do Vereador Marcelo Lopes, entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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