Projeto de Lei Nº 000/2015 - Processo: 589/2015
Processo:
589/2015
Data:
07/05/2015
Status:
Ativo
Autor:
Ezio Barcelos
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
INSTITUI o Programa de Coleta Seletiva e Educação Ambiental nas escolas da Rede Municipal de Ensino da cidade de Itaboraí e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Coleta Seletiva e Educação Ambiental nas escolas da Rede Municipal de Ensino da Cidade de Itaboraí.
Parágrafo único - O objetivo deste Programa é orientar, de forma prática, estudantes e comunidade escolar sobre o reaproveitamento dos resíduos recicláveis de origem doméstica e o uso consciente dos recursos naturais.
Art. 2º - Cada unidade da rede municipal se tornará um ponto de coleta de resíduos recicláveis, absorvendo material trazido por estudantes, educadores e pela comunidade onde está inserida.
Art. 3º - A destinação dos resíduos recicláveis coletados nas unidades de ensino se dará por meio de parcerias com cooperativas de reciclagem locais, conforme preconiza a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010.
Art. 4º - Os recursos financeiros eventualmente oriundos da comercialização do material reciclável deverão ser destinados exclusivamente à aquisição e/ou implementação de melhorias na unidade educacional.
Art. 5º - O Programa de Coleta Seletiva e Educação Ambiental nas escolas da rede municipal será implementado por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e do Meio
Ambiente.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei de autoria do Vereador Ezio Barcelos entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A cada dia, cresce a necessidade da destinação correta dos resíduos produzidos pela vida cotidiana, particularmente nos centros urbanos. A reciclagem permite a economia de diversos insumos, como água e energia elétrica. Daí, a importância de se buscar novas formas de impulsionar a consciência coletiva para a valorização do “lixo limpo”. Com esse trabalho, será possível também interferir diretamente na comunidade onde as unidades de ensino estão inseridas, ultrapassando os muros escolares em duas pontas. Numa delas, permitindo que a vizinhança estabeleça um vínculo com a escola, que passará a receber os resíduos separados para reciclagem. Na outra, porque fomentará a geração de renda para cooperativas de catadores locais. A presente propositura vai ao encontro da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 12.305/10. É com a perspectiva de contribuir para a melhoria da qualidade de vida em nosso Município que tomo a iniciativa de colocar para apreciação dos Nobres pares desta Casa o presente Projeto de Lei de minha autoria.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2015 - 16:12
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2015 - 16:10
TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2015 - 16:24
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2015 - 14:56
Recebido pelo setor
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2015 - 14:44
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: MovimentadoSEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2015 - 11:32
Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 18 de Junho de 2015
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2015 - 11:54
Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Terça, 16 de Junho de 2015
Status: MovimentadoSEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2015 - 09:47
Lido no Expediente - Sessão de Quinta, 07 de Maio de 2015lido
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2015 - 19:49
Status: Movimentado